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TJSP 23/04/2021 -Pág. 3280 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

3280

determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB
259650/SP)
Processo 0018686-19.2019.8.26.0602 (processo principal 1037705-96.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - D.T.R.S. - F.P.E.S.P. - D.R.S.E.S.P.E.S.D. - 1. Fls. 134:
Considerando a notícia de que a obrigação está sendo cumprida, intime-se mais uma vez o requerido, bem como o DRS
XVI, na pessoa de seu diretor ou de quem fizer suas vezes, para que deem integral cumprimento à determinação judicial,
regularizando o fornecimento, gratuito, por tempo indeterminado e sem interrupções, do medicamento DEPAKENE 50mg/ml,
conforme relatório médico de fls. 79/80, na forma, concentração, dosagem, quantidade e frequência prescrita, comprovando-se
nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de se configurar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77). 2. Lembro ao
requerido que a multa diária incidirá até o total cumprimento da obrigação, podendo, inclusive, ser majorada (CPC, art. 537,
§1º, inciso I), sem prejuízo da incidência das respectivas sanções criminais, civis e processuais cabíveis, além do sequestro
de verbas públicas para custeio na rede particular, diretamente pela requerente, além da incidência das respectivas sanções
criminais, civis e processuais cabíveis e de imposição de multa aos agentes responsáveis (CPC, art. 77, IV e §§ 2º e 4º), que
ficarão sujeitos à eventual ação regressiva do Estado. 3. Intime-se o executado por meio do Portal Eletrônico, na forma dos
Comunicados Conjuntos nº 671/2019 e 508/2018. 4. Cumpra-se com URGÊNCIA, na forma e sob as penas da lei, servindo
vias desta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO ao DRS XVI, a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO,
haja vista que se trata de questão relativa à manutenção de tratamento de saúde. 5. Faculto ao exequente o encaminhamento
de cópia desta decisão ao DRS XVI, que servirá como OFÍCIO, para intimação e agilização no cumprimento da ordem, cujo
protocolo deverá ser comprovado nos autos. Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), VINICIUS
MARTINS CIRILO (OAB 341121/SP), CAROLINE ORLANDI (OAB 341231/SP)
Processo 0018996-88.2020.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Marcella Souza Pinto Maluf
de Capua - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Em se tratando de crédito de titularidade d(a) patrono(a) autor da RPV, caberá à Entidade Devedora, quando
do preenchimento das informações necessárias no depósito judicial, considerar os dados do(a) advogado(a) credor. No mais,
aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP),
MARCELLA SOUZA PINTO MALUF DE CAPUA (OAB 328876/SP)
Processo 0019736-46.2020.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Marcella Souza Pinto Maluf
de Capua - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Em se tratando de crédito de titularidade d(a) patrono(a) autor da RPV, caberá à Entidade Devedora, quando
do preenchimento das informações necessárias no depósito judicial, considerar os dados do(a) advogado(a) credor. No mais,
aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELLA SOUZA PINTO MALUF DE CAPUA (OAB
328876/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP)
Processo 0020193-15.2019.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fernando Antonio Fusco PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em se tratando de crédito de titularidade d(a) patrono(a) autor da RPV, caberá à Entidade Devedora, quando do preenchimento
das informações necessárias no depósito judicial, considerar os dados do(a) advogado(a) credor. No mais, aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP), ADRIANA DE
OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP)
Processo 0020196-67.2019.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fernando Antonio Fusco PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em se tratando de crédito de titularidade d(a) patrono(a) autor da RPV, caberá à Entidade Devedora, quando do preenchimento
das informações necessárias no depósito judicial, considerar os dados do(a) advogado(a) credor. No mais, aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), FERNANDO
ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP)
Processo 1023170-60.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos I.B.S.G. - P.M.S. - - F.P.E.S.P. - D.D.R.S.D. - 1. Fls. 267: Atualize-se o cadastro de partes do SAJ, inserindo o novo endereço
residencial do requerente, a fim de viabilizar futuras intimações. 2. Fls. 242, último parágrafo: É de conhecimento do Juízo, em
decorrência de informação do IMESC prestada em casos similares, nos quais também foi requerida a realização da prova na
residência do requerente, que o instituto não realiza perícia externa, ficando, portanto, inviabilizado o deferimento do pedido.
3. Nesse contexto, manifestem-se os requeridos acerca do pedido de admissão de prova emprestada (fls. 242/243), bem como
sobre os documentos de fls. 244/249, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se por meio do Portal
Eletrônico, na forma dos Comunicados Conjuntos nº 671/2019, 508/2018 e 418/2020. 4. Após, com ou sem as manifestações
dos requeridos, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. 5. Sem prejuízo, comunique-se ao IMESC, por meio do Portal
Eletrônico, que a perícia médica restou prejudicada, por ora, ante a impossibilidade de comparecimento do requerente (fls.
232). Int. - ADV: FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP), ANDRESSA SANCCHETTA DE OLIVEIRA (OAB
365373/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP)
Processo 1025273-06.2020.8.26.0602 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - C.C.E.F. S.E.M.S.C.F.A.K. - P.M.S. - III DISPOSTIVO Ante o exposto, DENEGO a segurança e, por consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis, no caso, a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09, bem como o
entendimento pacificado nas Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e
intimem-se. - ADV: FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP), EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP),
EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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