Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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de Credores - Luana Oliveira Cerqueira - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUKI S/S LTDA - - SANTOS & MATIAZZO
LTDA - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Após processamento da
habilitação o sr. administrador judicial indicou o valor a ser habilitado. Nos termos do laudo pericial apresentado pelo administrador
judicial foram feitas adequações técnicas, atualizando o crédito até a data do pedido de recuperação judicial (12.12.2017) e
apurando de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, para assim ficar em consonância com o
art. 9º, II da Lei 11.101/2005, apontando como crédito trabalhista o valor de de R$ 15.097,33. A certidão trabalhista incluiu
atualizações e juros quando a empresa já se encontra em recuperação judicial, devendo, diante disto, prevalecer o cálculo
apresentado pelo sr. Administrador, conforme acima exposto. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito privilegiado
(trabalhista) no valor de R$ 15.097,33 . Oportunamente, arquivem-se. Int. e dil Santo André, - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS
PEDRO (OAB 221725/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), JAYME FELICE JUNIOR (OAB 248172/SP)
Processo 0002399-28.2019.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rogério José da Silva - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo
Roberto Bastos Pedro - Vistos. Intime-se o senhor administrador, por carta, para manifestação nos autos, conforme determinado.
P. Int. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP),
PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0002734-13.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gino Augusto Frediani - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo
Roberto Bastos Pedro - Vistos. Fls. 69/70: Manifeste-se o habilitante, em 15 dias, ficando, também, deferido novo prazo de 15
dias para manifestação da falida a teor do pedido de fls. 68. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público e voltem
conclusos para DECISÃO. P. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA
(OAB 224320/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0006424-16.2021.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Falência
decretada - Marcio Alves dos Santos - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro Vistos. Fixo o prazo de quinze (15) dias para que o habilitante se manifeste nos termos do postulado pelo senhor administrador
judicial (fls. 12/13) juntando os documentos indicados. Após, intime-se o sr administrador para nova manifestação, em 15 dias,
abrindo-se, a seguir, vista ao representante do Ministério Público. Regularizados, voltem conclusos para DECISÃO. P. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO CANTADOR (OAB 225325/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP), PAULO ROBERTO
BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), LUIZ ANTONIO MARSARI (OAB 139717/SP)
Processo 0006569-09.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ivan Amaral dos Santos - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos
Pedro - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista de R$ * atualizados até R$ 42.589,77 oriundos da ação
trabalhista 00000230-03.2015.5.02.0433 da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP. Após processamento da habilitação o sr.
administrador judicial indicou o valor a ser habilitado. A parte credora não concordou com o valor, apontando como correto o valor
indicado pela justiça do trabalho já anexada aos autos. Nos termos do laudo pericial apresentado pelo administrador judicial
foram feitas adequações técnicas, atualizando o crédito até a data do pedido de recuperação judicial (11/06/2015) e apurando
de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, para assim ficar em consonância com o art. 9º, II da
Lei 11.101/2005, apontando como crédito trabalhista o valor de de R$ 28.802,85. A certidão trabalhista incluiu atualizações e
juros quando a empresa já se encontra em recuperação judicial, devendo, diante disto, prevalecer o cálculo apresentado pelo sr.
Administrador, conforme acima exposto. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito privilegiado (trabalhista) no valor de
R$ 28.802,85. Oportunamente, arquivem-se. Int. e dil Santo André, - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/
SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)
Processo 0009778-49.2021.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Elaine Alves Silva Santana - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUKI S/S LTDA e outro - Paulo Roberto
Bastos Pedro - Vistos. Sobre a presente habilitação, manifeste-se o senhor administrador e a falida, em quinze (15) dias. Após,
abra-se vista ao representante do Ministério Público. P. Int. - ADV: CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), PAULO ROBERTO
BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP)
Processo 0012766-14.2019.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Eurobras Construções Metálicas Moduladas Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos.
Intime-se o senhor administrador judicial, por carta, para manifestação conforme determinado. P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), DANIELE SATHLER NEIS (OAB 224867/SP)
Processo 0019494-71.2019.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Rosineia Aparecida de Medeiros e outro - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUKI S/S LTDA - - SANTOS
& MATIAZZO LTDA - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê o regular
andamento do feito (juntar documentos indicados pelo senhor administrador judicial), no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo
atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Aguarde-se por dez dias
após a publicação deste despacho e, permanecendo o silêncio, expeça-se carta/mandado para efetivação da intimação pessoal.
P. Int. - ADV: CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), GUSTAVO LUIZ
ASTOLPHI (OAB 447560/SP)
Processo 0019500-78.2019.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Débora Patricia Lopes Machado Sobrinho - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUKI S/S LTDA e outro Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Sobre as alegações de fls. 271/273 da habilitante manifeste-se o senhor administrador
judicial, a falida, em 15 dias. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), MARIA ELISABETE BRIGO CARREIRA (OAB 248896/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB
296054/SP)
Processo 0023441-07.2017.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Izaque Ramalho de Souza - SIGMATRONIC TECNOLOGIA APLICADA LTDA - Paulo Roberto
Bastos Pedro - Vistos. Fls. 116/117: Manifeste-se a falida e o habilitante, em 15 dias. Após, abra-se vista ao representante do
Ministério Público, voltando conclusos para DECISÃO. P. Int. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP),
PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), LILIANA PEREIRA (OAB 54991/MG)
Processo 1000002-08.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Preferências e Privilégios Creditórios - José dos Santos Silva - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo
Roberto Bastos Pedro - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê o regular andamento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias, promovendo atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do
CPC. Aguarde-se por dez dias após a publicação deste despacho e, permanecendo o silêncio, expeça-se carta/mandado para
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