Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 11 de dezembro de 2018.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008592-64.2007.4.03.6112/SP
2007.61.12.008592-2/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
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Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
DERCO COM/ E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
SP299719 RAFAEL ARAGOS
SP118074 EDSON FREITAS DE OLIVEIRA
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PRES. PRUDENTE SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por DERCO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso especial.
Int.
São Paulo, 11 de dezembro de 2018.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027372-54.2008.4.03.6100/SP
2008.61.00.027372-7/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
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TRANE DO BRASIL IND/ E COM/ DE PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA e filia(l)(is)
TRANE DO BRASIL IND/ E COM/ DE PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA filial
PR026053 ALEXANDRE TOSCANO DE CASTRO e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por TRANE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA. e filial contra acórdão proferido por
órgão fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 11 de dezembro de 2018.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027372-54.2008.4.03.6100/SP
2008.61.00.027372-7/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
:
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:
:
:
TRANE DO BRASIL IND/ E COM/ DE PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA e filia(l)(is)
TRANE DO BRASIL IND/ E COM/ DE PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA filial
PR026053 ALEXANDRE TOSCANO DE CASTRO e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por TRANE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA. e filial contra acórdão proferido por órgão
fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/01/2019
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