Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011664-27.2009.4.03.6100/SP
2009.61.00.011664-0/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
BAR E RESTAURANTE CTN LTDA
SP177073 GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
00116642720094036100 22 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por BAR E RESTAURANTE CTN LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004755-81.2014.4.03.6103/SP
2014.61.03.004755-9/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
SUNSET IMP/ E EXP/ LTDA
SP151597 MONICA SERGIO e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
00047558120144036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por SUNSET IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004755-81.2014.4.03.6103/SP
2014.61.03.004755-9/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
SUNSET IMP/ E EXP/ LTDA
SP151597 MONICA SERGIO e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
00047558120144036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por SUNSET IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2019
39/453