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TRF3 01/03/2019 -Pág. 28 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009750-25.2009.4.03.6100/SP
2009.61.00.009750-4/SP

APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO

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THE MARKETING STORE WORLDWIDE CONSUMER PRODUCTS LTDA
SP142393 MAUCIR FREGONESI JUNIOR
SP191667A HEITOR FARO DE CASTRO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER

DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por THE MARKETING STORE WORLDWIDE CONSUMER PRODUCTS LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009115-89.2010.4.03.6106/SP
2010.61.06.009115-6/SP

APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.

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JOWANEL IND/ DE MOVEIS ESTOFADOS LTDA
SP210198 GUSTAVO FRONER MINATEL e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
00091158920104036106 4 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP

DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto JOWANEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS ESTOFADOS LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2019.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005746-85.2014.4.03.6126/SP
2014.61.26.005746-0/SP

APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.

:
:
:
:
:

Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
SCORPIOS IND/ METALURGICA LTDA
SP198041A SILVANIA CONCEIÇÃO TOGNETTI e outro(a)
00057468520144036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP

DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por SCÓRPIOS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 01/03/2019

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