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TRF3 12/06/2019 -Pág. 555 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004573-86.2018.4.03.6000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: MARCELO JOSE CORREIA, JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
Advogado do(a) APELANTE: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS8586
Advogado do(a) APELANTE: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS8586
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) APELADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS8586

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004573-86.2018.4.03.6000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE: MARCELO JOSE CORREIA, JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
Advogado do(a) APELANTE: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS8586
Advogado do(a) APELANTE: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS8586
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) APELADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS8586
OUTROS PARTICIPANTES:

R ELATÓR IO

Trata-se de recurso de apelação, interposto por JADER EVARISTO TONELLI PEIXER, advogado do executado MARCELO JOSE
CORREIA, em face da r. sentença que homologou o pedido de desistência da execução de título executivo extrajudicial, formulado
pela exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com fulcro no art. 485, inciso VIII c.c. 775 do CPC, bem como deixou de
condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista o princípio da causalidade.
Em suas razões recursais, afirma o causídico que durante todo o trâmite do processo houve prestação de defesa técnica pelo
patrono do executado, e que a desistência foi requerida pela CEF, de forma que são devidos os honorários advocatícios nos
termos do que preceitua o art. 775 do CPC. Sustenta que, verbis: “(...) Outrossim, calha destacar que o patrono do Apelante teve que
se movimentar e apresentar defesa técnica à ação de busca e apreensão, desenvolvendo trabalho incisivo para demonstrar os fatos
impeditivos da pretensão do Autor, ora Apelado, bem como apresentou diversas manifestações no curso do processo. O interesse do
Apelante, representado por seu patrono, foi satisfeito, tendo o Banco desistido da ação. (...)”.
Com as contrarrazões da CEF, vieram os autos a esta E. Corte Regional.
É o relatório.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004573-86.2018.4.03.6000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/06/2019 555/3659

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