3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
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além disso, o autor recebia adicional de insalubridade ao longo de
diesel) e, ainda que há o enquadramento em condições de
todo o período imprescito, o pedido de adicional de periculosidade
periculosidade nas atividade em que executava as instalações de
deve ser julgado improcedente, ante a impossibilidade de
circuitos elétricos para alimentar as máquinas, visto que eram
cumulação.
realizadas próximo aos postes públicos, através das redes elétricas
Primeiramente registre-se que, em razão de uma intepretação
aéreas energizadas em baixa tensão, na fase de distribuição e
sistemática da CLT à luz da Constituição Federal, entendo pela
integrante do Sistema Elétrico de Potência (SEP).
possiblidade de cumulação do adicional de periculosidade e de
Pelo acima exposto, chego conclusão quanto à periculosidade do
insalubridade, por possuírem fatos geradores totalmente distintos e
ambiente de trabalho. Defiro o pedido de adicional de
que põem em risco de formas diferentes a vida do trabalhador.
periculosidade e integração para fins de cálculo de aviso prévio, 13º
Nesse sentido, é o entendimento da 7ª Turma do C. TST, com o
salário, férias +1/3, horas extras, repouso semanal remunerado,
qual me coaduno: “(...) A previsão contida no artigo 193, § 2º, da
FGTS e indenização 40%.
CLT não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
em seu artigo 7º, XXIII, garantiu de forma plena o direito ao
Considerando que a presente ação foi ajuizada após a entrada em
recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e
vigor da Lei nº 13.467/2017, aplica-se a regra do art. 791-A, caput,
periculosidade, sem qualquer ressalva no que tange à cumulação,
da CLT. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários
ainda que tenha remetido sua regulação à lei ordinária. A
advocatícios sucumbenciais em favor do I. Patrono do autor no
possibilidade da aludida cumulação se justifica em virtude de os
montante de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
fatos geradores dos direitos serem diversos. Não se há de falar em
sentença.
bis in idem. No caso da insalubridade, o bem tutelado é a saúde do
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade de
obreiro, haja vista as condições nocivas presentes no meio
justiça,e o teor da decisão da ADI nº 5.766/DF, que declarou a
ambiente de trabalho; já a periculosidade traduz situação de perigo
inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, deixo de fixar
iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador,
honorários em favor do I. Patrono do réu.
sendo este o bem a que se visa proteger. A regulamentação
COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO
complementar prevista no citado preceito da Lei Maior deve se
Defere-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos
pautar pelos princípios e valores insculpidos no texto constitucional,
aos ora deferidos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da
como forma de alcançar, efetivamente, a finalidade da norma. Outro
parte autora. Rejeita-se o pedido de compensação, instituto que se
fator que sustenta a inaplicabilidade do preceito celetista é a
aplica, apenas, quando ocorre débito do credor em face do devedor,
introdução no sistema jurídico interno das Convenções
o que não se encontra caracterizado.
Internacionais nos 148 e 155, com status de norma materialmente
DISPOSITIVO
constitucional ou, pelo menos, supralegal, como decidido pelo STF.
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
A primeira consagra a necessidade de atualização constante da
condenar a reclamada a pagar as parcelas deferidas de acordo com
legislação sobre as condições nocivas de trabalho e a segunda
o disposto na fundamentação supra, que integra a presente para
determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde
todos os efeitos legais.
decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou
Os valores deverão ser apurados em liquidação por artigos, quando
agentes". Nesse contexto, não há mais espaço para a aplicação do
deverão ser observados os parâmetros supra, os documentos dos
artigo 193, § 2º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a
autos e a dedução dos valores pagos a idêntico título, acrescidos de
que se nega provimento (TST. 7ª T. 1072-72.2011.5.02.0384. Rel.
juros e correção monetária na forma legal, sendo esta a partir do
Cláudio Brandão. DEJT 03.10.2014)".
mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula 381 do
Da análise dos autos, mormente dolaudo sob o ID f5cdd43, com
TST). Quanto à indenização por danos, observe-se a S. 439 do
esclarecimentos sob o ID 1b77a4b, tenho que o expertdo Juízo
TST.
concluiuque o reclamante praticou as suas tarefas em condições
Quanto ao índice a ser utilizado,tal será definido em época
perigosas, ficando exposto a situações de risco acentuado em
própria, qual seja, eventual liquidação ou execução de
período intermitente, visto que realizava as atividades na área de
sentença.
risco, enchendo o recipiente (tanque) do gerador, com inflamável
Autorizados os descontos fiscais e previdenciários, observados os
líquido, assim como praticava os afazeres com proximidade do
artigos 46 da Lei 8541/92, o Provimento 01/96 da CGJT e a S. 368
referido reservatório de armazenamento contendo o inflamável (óleo
do C. TST. Há de se observar, outrossim, que não incidirá a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190724