3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
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declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
Processo Nº ATSum-0000089-82.2021.5.13.0007
AUTOR
JOYCE IORRANA DA SILVA BORBA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
AUDICEIA SOUTO MAIOR
87016915468
ADVOGADO
ANTONIO COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 2781/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
ADVOGADO
VIVIANE CORREIA BEZERRA(OAB:
24973/PB)
RÉU
ABIMAEL BARBOSA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ANTONIO COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 2781/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
ADVOGADO
VIVIANE CORREIA BEZERRA(OAB:
24973/PB)
RÉU
FRANCISCO ELOI DE SOUSA - EPP
ADVOGADO
ROBERTA CRISTINA CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 18784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE IORRANA DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de novembro de 2021.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-82.2021.5.13.0007
AUTOR
JOYCE IORRANA DA SILVA BORBA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
AUDICEIA SOUTO MAIOR
87016915468
ADVOGADO
ANTONIO COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 2781/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
ADVOGADO
VIVIANE CORREIA BEZERRA(OAB:
24973/PB)
RÉU
ABIMAEL BARBOSA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ANTONIO COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 2781/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 10432/PB)
ADVOGADO
VIVIANE CORREIA BEZERRA(OAB:
24973/PB)
RÉU
FRANCISCO ELOI DE SOUSA - EPP
ADVOGADO
ROBERTA CRISTINA CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 18784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695081d
proferido nos autos.
- ABIMAEL BARBOSA DE QUEIROZ
- AUDICEIA SOUTO MAIOR 87016915468
- FRANCISCO ELOI DE SOUSA - EPP
Operador: RSL
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
PODER JUDICIÁRIO
Conforme se observa da sentença constante do ID. f51fd6c, os
JUSTIÇA DO
pedidos objeto desta ação foram julgados improcedentes, sendo a
parte autora condenada a pagar honorários advocatícios
INTIMAÇÃO
sucumbenciais na forma do Art. 791-A da CLT, ficando os mesmos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695081d
suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do §
proferido nos autos.
4º, do art. 791-A, da CLT.
Operador: RSL
Observe-se que o trânsito em julgado da referida sentença ocorreu
DESPACHO
no dia 17/11/2021, e o termo final do biênio suspensivo ocorrerá no
Vistos em inspeção periódica.
dia 16/11/2023.
Conforme se observa da sentença constante do ID. f51fd6c, os
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
pedidos objeto desta ação foram julgados improcedentes, sendo a
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
parte autora condenada a pagar honorários advocatícios
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
sucumbenciais na forma do Art. 791-A da CLT, ficando os mesmos
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do §
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
4º, do art. 791-A, da CLT.
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
Observe-se que o trânsito em julgado da referida sentença ocorreu
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