2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
25335
Diante do exposto, decido CONHECER e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por TEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para determinar a retificação dos
cálculos, a fim de que os reflexos das horas extraordinárias em
FERNANDO DA SILVA BORGES
férias + 1/3 e em gratificações natalinas sejam apurados com base
nas "diferenças" de horas extraordinárias não pagas, nos termos da
Desembargador Relator
fundamentação.
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Acórdão
Sessão realizada aos 12 de março de 2019.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fernando da Silva
Borges (Relator), Fabio Grasselli (Presidente) e Juíza Antonia
Sant' Ana (atuando no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador
João Alberto Alves Machado, em férias).
Processo Nº AP-0001101-47.2014.5.15.0064
Relator
FERNANDO DA SILVA BORGES
AGRAVANTE
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
SILVIA HELENA GRASSI DE
FREITAS(OAB: 116362/SP)
AGRAVADO
JOSE ANTONIO WITASKI FILHO
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327-D/SP)
AGRAVADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO COSTA
BERTHOLDO(OAB: 115765-D/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
- JOSE ANTONIO WITASKI FILHO
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
JUSTIÇA DO TRABALHO
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200