2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
5124
deferimento da constrição. Transcrevo, a propósito, o seguinte
E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. e determinar
aresto:
proceda o juízo de origem a regular instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, antes de prosseguir
"AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA
com os atos executórios.
INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS ARAGUARINA
AGROPASTORIL LTDA. E OUTRAS, OSCOMIN PARTICIPAÇÕES
LTDA.
E
OUTRAS,
PARTICIPAÇÕES
PONTAL
LTDA.
E
E
Nesse sentido foi o acórdão proferido nos autos do AP-001057546.2016.5.18.0013, em 21/03/2018, de relatoria do Ex. mo
THREE
Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, que acolheu a
ADMINISTRAÇÃO
OUTRAS,
E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
divergência por mim apresentada.
E OUTRAS, (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA).
EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
Afasto, de consequência, a multa por ato atentatório à dignidade da
DAS EMPRESAS INTEGRADAS AO POLO PASSIVO. OFENSA
justiça aplicada à SORVETERIA CREME E MEL S/A, pois não
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Ante a demonstração de possível
vislumbro na sua insurgência oposição maliciosa à execução, mas o
ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, merecem processamento os recursos
lícito exercício do direito de defesa.
de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. B)
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS
Fica prejudicada a análise das demais matérias aventadas no apelo
ARAGUARINA AGROPASTORIL LTDA. E OUTRAS, OSCOMIN
da SORVETERIA CREME MEL S/A.
PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRAS, PONTAL ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRAS, E THREE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
E OUTRAS, (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA).
EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
DAS EMPRESAS INTEGRADAS AO POLO PASSIVO. OFENSA
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É cediço que a jurisprudência
deste Tribunal Superior é pacífica quanto à possibilidade de
inclusão de empresas que compõem o mesmo grupo econômico na
fase de execução, independentemente de não terem participado do
processo de conhecimento. Contudo, ainda que seja possível
direcionar a execução contra empresa integrante do grupo
econômico, na qualidade de devedor solidário, impõe-se a
observância do procedimento previsto em lei (art. 880 da CLT),
CONCLUSÃO
tendo em vista a garantia constitucional processual positivada no
inciso LIV do artigo 5º da Carta Magna. Nesse contexto, ato
contínuo à decisão que reconheceu a existência de grupo
econômico e incluiu as recorrentes no polo passivo da execução, na
condição de responsáveis solidárias, incumbia ao Juízo determinar
a citação dos codevedores, a fim de garantir a observância do
devido processo legal e o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa. Recursos de revista conhecidos e providos." (TST-8ª
Turma. AIRR-1950-23.2013.5.18.0241. Relatora Ministra Dora Maria
Ante o exposto, conheço dos recursos interpostos pelas executadas
da Costa, julgado em 09/11/2016.)
SORVETERIA CREME MEL S/A, POLIPEÇAS - DISTRIBUIDORA
AUTOMOTIVA LTDA. e MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
De toda fundamentação até aqui esposada, acolho a preliminar para
DE AUTOMOTORES LTDA. e acolho a preliminar de nulidade
determinar, por ora, seja obstaculizada a execução em desfavor das
processual, suscitada pelas duas últimas empresas supracitadas,
agravantes SORVETERIA CREME MEL S/A, POLIPEÇAS -
para determinar o retorno dos autos à origem para regular
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. e MOTO FOR COMÉRCIO
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122994