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TRT18 20/08/2018 -Pág. 5124 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 20/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018

5124

deferimento da constrição. Transcrevo, a propósito, o seguinte

E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. e determinar

aresto:

proceda o juízo de origem a regular instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, antes de prosseguir

"AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA

com os atos executórios.

INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS ARAGUARINA
AGROPASTORIL LTDA. E OUTRAS, OSCOMIN PARTICIPAÇÕES
LTDA.

E

OUTRAS,

PARTICIPAÇÕES

PONTAL

LTDA.

E

E

Nesse sentido foi o acórdão proferido nos autos do AP-001057546.2016.5.18.0013, em 21/03/2018, de relatoria do Ex. mo

THREE

Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, que acolheu a

ADMINISTRAÇÃO
OUTRAS,

E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

divergência por mim apresentada.

E OUTRAS, (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA).
EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO

Afasto, de consequência, a multa por ato atentatório à dignidade da

DAS EMPRESAS INTEGRADAS AO POLO PASSIVO. OFENSA

justiça aplicada à SORVETERIA CREME E MEL S/A, pois não

AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Ante a demonstração de possível

vislumbro na sua insurgência oposição maliciosa à execução, mas o

ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, merecem processamento os recursos

lícito exercício do direito de defesa.

de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. B)
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS

Fica prejudicada a análise das demais matérias aventadas no apelo

ARAGUARINA AGROPASTORIL LTDA. E OUTRAS, OSCOMIN

da SORVETERIA CREME MEL S/A.

PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRAS, PONTAL ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRAS, E THREE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
E OUTRAS, (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA).
EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
DAS EMPRESAS INTEGRADAS AO POLO PASSIVO. OFENSA
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É cediço que a jurisprudência
deste Tribunal Superior é pacífica quanto à possibilidade de
inclusão de empresas que compõem o mesmo grupo econômico na
fase de execução, independentemente de não terem participado do
processo de conhecimento. Contudo, ainda que seja possível
direcionar a execução contra empresa integrante do grupo
econômico, na qualidade de devedor solidário, impõe-se a
observância do procedimento previsto em lei (art. 880 da CLT),

CONCLUSÃO

tendo em vista a garantia constitucional processual positivada no
inciso LIV do artigo 5º da Carta Magna. Nesse contexto, ato
contínuo à decisão que reconheceu a existência de grupo
econômico e incluiu as recorrentes no polo passivo da execução, na
condição de responsáveis solidárias, incumbia ao Juízo determinar
a citação dos codevedores, a fim de garantir a observância do
devido processo legal e o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa. Recursos de revista conhecidos e providos." (TST-8ª
Turma. AIRR-1950-23.2013.5.18.0241. Relatora Ministra Dora Maria

Ante o exposto, conheço dos recursos interpostos pelas executadas

da Costa, julgado em 09/11/2016.)

SORVETERIA CREME MEL S/A, POLIPEÇAS - DISTRIBUIDORA
AUTOMOTIVA LTDA. e MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO

De toda fundamentação até aqui esposada, acolho a preliminar para

DE AUTOMOTORES LTDA. e acolho a preliminar de nulidade

determinar, por ora, seja obstaculizada a execução em desfavor das

processual, suscitada pelas duas últimas empresas supracitadas,

agravantes SORVETERIA CREME MEL S/A, POLIPEÇAS -

para determinar o retorno dos autos à origem para regular

DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. e MOTO FOR COMÉRCIO

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122994

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