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TRT2 12/11/2018 -Pág. 5278 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018

5278

audiência.
Intimem-se as partes.

Assinatura

Assinatura

SAO PAULO, 9 de Novembro de 2018

SAO PAULO, 9 de Novembro de 2018
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RTOrd-1001258-83.2017.5.02.0088
RECLAMANTE
PATRICK FERREIRA SALES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Robson Eduardo Andrade Rios(OAB:
86361/SP)
RECLAMADO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ RIBEIRO
CONTRI(OAB: 363241/SP)

Processo Nº RTOrd-1001267-45.2017.5.02.0088
RECLAMANTE
EDUARDO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM YAMADA(OAB: 222098/SP)
RECLAMADO
VOITH HYDRO LTDA
ADVOGADO
MARIANA LIMA MARTINS(OAB:
263158/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

Despacho

- PATRICK FERREIRA SALES DE OLIVEIRA

- EDUARDO ROCHA DA SILVA
- VOITH HYDRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Neste ato, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do
Autor(a): EDUARDO ROCHA DA SILVA
Trabalho.
Ré(u): VOITH HYDRO LTDA
Natureza: Ação Trabalhista em rito ORDINÁRIO.
São Paulo, 9 de Novembro de 2018

CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES
SENTENÇA:
Tendo em vista os Termos da Resolução CSJT
EDUARDO ROCHA DA SILVA, devidamente qualificado à fl. 3,
185/2017 que regulamenta a prática eletrônica de atos processuais
ajuizou, em 26/07/2017, reclamação trabalhista em face de VOITH
conforme suas especificidades em razão da importância de se
HYDRO LTDA, também qualificado, dizendo-se admitido em
padronizar e aperfeiçoar as estruturas de gestão e uso do PJE,
01/10/2007 e dispensado em 14/03/2017. Em razão desses e de
principalmente para fins estatísticos, bem como a interposição de
outros fatos e fundamentos que expôs na inicial formulou os
recursos sem observância do disposto nos arts. 12 e 13 da referida
pedidos constantes nas fls. 16/17. Atribuiu à causa o valor de
resolução, não identificando corretamente o TIPO DE
R$120.000,00 e instruiu a inicial com documentos.
DOCUMENTO no campo específico, sendo utilizado indevidamente
Conciliação rejeitada.
o tipo solicitação de habilitação, determino que seja a parte
Resistindo a pretensão às fls. 314/327, a reclamada apresentou
intimada para adequada apresentação do Embargos de
resposta escrita sob a forma de Contestação. No mérito, impugnou
Declaração, sob pena de retirada de visibilidade e consequente
os pedidos pelos fatos e fundamentos que expôs na sua defesa, a
não reconhecimento do recurso, nos termos do disposto nos arts.
qual fez acompanhar de documentos.
15 e 16 da referida norma.
Colhidos os depoimentos das partes e de 3 testemunhas, foi
encerrada a instrução processual.
Razões finais apresentadas por petição somente pelo reclamante.
São Paulo, 9 de Novembro de 2018
Renovada, a proposta conciliatória foi recusada.
É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126348

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