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TRT21 09/02/2018 -Pág. 1178 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 09/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018

SENTENÇA PJe-J

1178

"Após, pesquisa realizada ao Sistema Serpro, restou clara a este
Juízo a estreita ligação entre a executada VIAÇÃO NORDESTE

1. RELATÓRIO

(CNPJ 08.324.808/0001-36) e TRANSPORTADORA SILVEIRA E

TRANSPORTADORA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - EPP.

SILVEIRA LTDA 2PP (CNPJ 04.127.823/0001-40), ambas com

apresenta EMBARGOS DE TERCEIRO, alegando constrição

objetivo social similar (transporte de pessoas e cargas), as quais

indevida de crédito de sua titularidade e de seus sócios nos autos

chegaram a ocupar o mesmo endereço à Avenida Interventor Mário

do processo 0001378-63.2014.5.21.0010, que tem como partes

Câmara, 2241/2247, no Bairro de Nazaré, nesta Capital. Além

JOSEMAR DE LIMA SOARES (exequente) e VIAÇÃO NORDESTE

cognome "Silveira" numa clara demonstração da natureza familiar

LTDA (executada), não sendo a peticionante parte executada

do aludido conglomerado econômico.

naquele processo.

Ficou evidente que, muito embora as empresas em destaque

Alega que seu endereço não se confunde com o da executada nos

tenham sido individualmente constituídas, na verdade, integram

autos principais.

grupo econômico/sucessão de empresas (art. 2º § 2º e 448 da

Aduz que seus objetivos sociais nada tem a ver com o transporte de

CLT), inclusive com destinação de recursos financeiros para os

pessoas, transações econômicas ou administrativas e que não

membros de uma mesma família, em detrimento do crédito do

opera ou possui guichê no terminal rodoviário de Natal, não tendo

trabalhador.

relação com a Viação Nordeste.

Ressalte-se, que se trata de execução de crédito de natureza

Por fim, relata que, em que pese o parentesco entre os sócios de

alimentar, não tendo a executada pago a dívida nem indicado bens

ambas as empresas (os sócios da empresa embargante são filhos

à penhora, restando infrutíferas as diversas diligências realizadas

de uma das sócias da executada), as empresas são independentes

pelo Juízo em busca de bens e/ou crédito da empresa demandada

e distintas entre si, não se configurando grupo econômico.

e respectivos sócios."

Requer a procedência dos presentes embargos de terceiro, com o

Dita circunstância não foi elidida nos autos principais nem nos

consequente desbloqueio de crédito apreendido pelo Juízo.

presentes embargos de terceiro. Não se evidencia nenhum fato

Contrarrazões da parte embargada (ID. c2525e1, fls. 48/70).

novo no processo.
Ao contrário do que pretende a peticionante, a documentação

2. DA FUNDAMENTAÇÃO

existente nos autos principais mostra que os sócios Thiago Luiz da

2.1. DO GRUPO ECONÔMICO

Silveira Freire (CPF 941.260.624-91), administrador, e Pablo Tomaz

Insurge-se a peticionante contra a desconsideração inversa da

da Silveira Lima (CPF 912.943.044-53) são filhos de Maria das

personalidade jurídica decretada por este Juízo nos autos do

Graças da Silveira (CPF 130.516.794-53), sócia da Viação Nordeste

processo 0001378-63.2014.5.21.0010, relativamente aos sócios da

(fls. 214/217 e 236).

executada naquele feito, Srs. Thiago Luiz da Silveira (CPF

A Sra. Maria das Graças da Silveira, que integralizou 1/3 do capital

941.260.624-91) e Pablo Tomaz da Silveira Lima (CPF 912.943.044

social da ora embargante (ID. c18a535, fls. 239), tendo participação

-53), para atingir o patrimônio da ora embargante. Argumenta que,

nas duas empresas, é filha de Maria Assunção da Silveira (CPF

em que pese o parentesco entre os sócios de ambas as empresas

430.345.004-91) e Severino Tomaz da Silveira, fundador da

(os sócios da empresa embargante são filhos de uma das sócias da

executada, e irmã de Ailton Silveira (CPF 025.643.274-00), sócio da

executada), as empresas são independentes e distintas, não se

Viação Nordeste, o que evidencia a existência de grupo econômico

configurando grupo econômico, não restando, ainda, configurado

familiar.

abuso de direito e/ou de personalidade jurídica da executada, ou

Ademais, o documento ID. 73a94df, fls. 315/357, comprova que a

mesmo desvio de poder.

empresa Viação Nordeste é empresa familiar, fundada pelo Sr.

Sem razão a peticionante.

Severino Tomaz da Silveira.

A constrição de crédito determinada na 0001378-63.2014.5.21.0010

Ora, sendo o quadro societário da ora embargante composto pelos

ocorreu após concluir o Juízo pela existência de grupo econômico

filhos de uma das sócias da executada nos autos principais, a Sra.

entre a executada naquele processo, VIAÇÃO NORDESTE (CNPJ

Maria das Graças da Silveira, filha do fundador da Viação Nordeste,

08.324.808/0001-36) e a ora embargante, TRANSPORTADORA

que inclusive integralizou parte significativa do capital social da

SILVEIRA E SILVEIRA LTDA EPP (CNPJ 04.127.823/0001-40), nos

embargante, forçoso reconhecer a existência de grupo econômico

moldes do despacho ID. c960908, fls. 248/250, do Processo

familiar.

principal, cujo trecho a seguir transcreve-se:

Não há dúvida quanto à interligação de interesses econômicos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115483

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