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TRT24 11/02/2022 -Pág. 449 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 11/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022

449

Relator
CAMPO GRANDE/MS, 10 de fevereiro de 2022.

MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0024758-45.2020.5.24.0003
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL HEREDIA MARQUES(OAB:
17553/MS)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
FERNANDO FRIOLLI PINTO(OAB:
12233/MS)
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
POSTO ISSO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO nº 0024758-45.2020.5.24.0003 - ROT

ACÓRDÃO
Participaram deste julgamento:
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;

2ª Turma

Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
Turma); e
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.

Relator

: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO

Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.

Recorrente

: LUIZ HENRIQUE BATISTA PEREIRA

ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do

Advogado

: Rafael Heredia Marques

Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, após o

Recorrente

: JBS S/A

representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado

Advogado

: Fernando Friolli Pinto

verbalmente pelo prosseguimento do processo, por unanimidade,

Origem

: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS

aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, provêlo parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Francisco
das C. Lima Filho (Relator).
Custas pela demandada, de R$ 800,00 calculadas sobre R4
40.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Campo Grande, MS, 9 de fevereiro de 2022.

TRABALHADOR INTEGRANTE DO GRUPO DE RISCO DE
CONTAMINAÇÃO PELO CORONA VIRUS - COVID-19.
ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO
COMPROVADA.

Francisco das C. Lima Filho

INDENIZAÇÃO

POR

DANOS

E

REINTEGRAÇÃO INDEVIDAS - O mero fato de o trabalhador
pertencer ao grupo de risco de contaminação pelo vírus da covid-

Desembargador do Trabalho

19, por padecer de hipertensão e obesidade não faz presumir que o
rompimento do contrato, imotivadamente, tenha tido como causa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178276

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