3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
449
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 10 de fevereiro de 2022.
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0024758-45.2020.5.24.0003
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL HEREDIA MARQUES(OAB:
17553/MS)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
FERNANDO FRIOLLI PINTO(OAB:
12233/MS)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
POSTO ISSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0024758-45.2020.5.24.0003 - ROT
ACÓRDÃO
Participaram deste julgamento:
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
2ª Turma
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
Turma); e
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.
Relator
: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Recorrente
: LUIZ HENRIQUE BATISTA PEREIRA
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Advogado
: Rafael Heredia Marques
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, após o
Recorrente
: JBS S/A
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado
Advogado
: Fernando Friolli Pinto
verbalmente pelo prosseguimento do processo, por unanimidade,
Origem
: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS
aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, provêlo parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Francisco
das C. Lima Filho (Relator).
Custas pela demandada, de R$ 800,00 calculadas sobre R4
40.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Campo Grande, MS, 9 de fevereiro de 2022.
TRABALHADOR INTEGRANTE DO GRUPO DE RISCO DE
CONTAMINAÇÃO PELO CORONA VIRUS - COVID-19.
ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO
COMPROVADA.
Francisco das C. Lima Filho
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
E
REINTEGRAÇÃO INDEVIDAS - O mero fato de o trabalhador
pertencer ao grupo de risco de contaminação pelo vírus da covid-
Desembargador do Trabalho
19, por padecer de hipertensão e obesidade não faz presumir que o
rompimento do contrato, imotivadamente, tenha tido como causa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178276