3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11269
observando-se o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT.
Considerando que no rol de pedidos da petição inicial há parcelas
SABARA/MG, 17 de agosto de 2020.
que possuem natureza indenizatória e que, de fato, alcançam a
integralidade da quantia acordada, conforme expressamente
MARCELO MOURA FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
discriminadas pelos respectivos valores na petição de acordo, não
haverá incidência de INSS e IRRF sobre o valor acordado.
Custas pela reclamante no importe de R$40,00, calculadas sobre o
Processo Nº ATSum-0010468-28.2020.5.03.0094
AUTOR
CONSUELO GIL DE AZEVEDO
ADVOGADO
CONSUELO GIL DE AZEVEDO(OAB:
152052/MG)
RÉU
DANILO FELICIO GONÇALVES
FERREIRA
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RÉU
DANILO FERREIRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RÉU
IN COMPANY SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RÉU
ANDRE LUIS DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
valor do acordo, dispensadas na forma da lei (CLT, art. 790, § 3º).
Custas pelos reclamados no importe de R$40,00, calculadas sobre
o valor do acordo, que deverão ser recolhidas exclusivamente em
guia GRU e comprovado o pagamento nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da homologação do acordo.
Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 832, § 7º, da
CLT e a Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, que revogou a portaria
MF nº 435, de 08/09/2011, até então em vigor.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
recolhimentos, certificando-se ainexistência de contas judiciais com
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE ALMEIDA OLIVEIRA
- DANILO FELICIO GONÇALVES FERREIRA
- DANILO FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- IN COMPANY SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários earquivemse os autos.
SABARA/MG, 18 de agosto de 2020.
MARCELO MOURA FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c4b36e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Apreciando a petição de ID.296b441, ratificada pela manifestação
de ID. 82c88ef, homologo o acordo proposto pelas partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Os reclamados pagarão à reclamante a importância líquida de
R$4.000,00 em duas parcelas iguais de R$2.000,00, no prazo
estipulado no acordo.
O descumprimento do acordo, em quaisquer de suas cláusulas
pecuniárias, importará o pagamento de multa, desde logo arbitrada
Processo Nº ATSum-0010468-28.2020.5.03.0094
AUTOR
CONSUELO GIL DE AZEVEDO
ADVOGADO
CONSUELO GIL DE AZEVEDO(OAB:
152052/MG)
RÉU
DANILO FELICIO GONÇALVES
FERREIRA
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RÉU
DANILO FERREIRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RÉU
IN COMPANY SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RÉU
ANDRE LUIS DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GIL DE AZEVEDO
em 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor da parcela
não paga ou paga em atraso com o vencimento antecipado das
demais parcelas.
A autora se compromete a informar nos autos eventual ausência de
pagamento no prazo preclusivo de 05 dias após o vencimento de
cada parcela, valendo seu silêncio como quitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155151
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO