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TRT3 20/07/2022 -Pág. 9343 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

9343

específica para tal fim, emitir as guias CD-SD eletrônicas, através

eletrônicas, através do portal “Mais Empregos” do Governo Federal,

do portal “Mais Empregos” do Governo Federal, bem como o TRCT

bem como o TRCT – no código SJ-2, sob pena de arcar com o

– no código SJ-2, sob pena de arcar com o pagamento da

pagamento da indenização substitutiva do

indenização substitutiva do benefício do seguro-desemprego, caso

benefício do seguro-desemprego, caso a obreira deixe de usufrui-lo

a obreira deixe de usufrui-lo por ato imputável ao ex-empregador.

por ato imputável ao ex-empregador.

Da mesma forma , altera-se a parte dispositiva para onde se ler:

Leia-se:

b)Deverá ainda, no prazo de 10 dias, emitir as guias CD-SD
eletrônicas, através do portal “Mais Empregos” do Governo Federal,

b)Deverá ainda, no prazo de 10 dias, contados de intimação

bem como o TRCT – no código SJ-2, sob pena de arcar com o

específica para tal fim, emitir as guias CD-SD eletrônicas, através

pagamento da indenização substitutiva do

do portal “Mais Empregos” do Governo Federal, bem como o TRCT

benefício do seguro-desemprego, caso a obreira deixe de usufrui-lo

– no código SJ-2, sob pena de arcar com o pagamento da

por ato imputável ao ex-empregador.

indenização substitutiva do benefício do seguro-desemprego, caso

Leia-se:

a obreira deixe de usufrui-lo por ato imputável ao ex-empregador.
Mantido o julgado quanto ao mais.

b)Deverá ainda, no prazo de 10 dias, contados de intimação

Esta decisão integra sentença de id e3f3af5 , para todos os efeitos.

específica para tal fim, emitir as guias CD-SD eletrônicas, através

Intimem-se.

do portal “Mais Empregos” do Governo Federal, bem como o TRCT

Nada mais.

– no código SJ-2, sob pena de arcar com o pagamento da

OURO PRETO/MG, 19 de julho de 2022.

indenização substitutiva do benefício do seguro-desemprego, caso
a obreira deixe de usufrui-lo por ato imputável ao ex-empregador.

CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

No mais, mantenho o que já foi decidido no tópico.

4-DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço em parte dos embargos declaratórios
opostos por SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A. e, no
mérito, acolho para sanando a omissão, seja modificado o
dispositivo nos termos da fundamentação, que integra este
decisum, para onde se ler:
Deverá ainda, no prazo de 10 dias, emitir as guias CD-SD

Processo Nº ATOrd-0010159-48.2022.5.03.0187
AUTOR
G.S.N.
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
AUTOR
A.R.G.N.
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
AUTOR
L.T.R.M.G.N.
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
RÉU
M.D.O.P.
RÉU
Q.E.E.C.L.M.
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)

eletrônicas, através do portal “Mais Empregos” do Governo Federal,
bem como o TRCT – no código SJ-2, sob pena de arcar com o

Intimado(s)/Citado(s):
- Q.E.E.C.L.M.

pagamento da indenização substitutiva do benefício do segurodesemprego, caso a obreira deixe de usufrui-lo por ato imputável ao

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6a2aa5.

ex-empregador.
Leia-se:
Deverá ainda, no prazo de 10 dias, contados de intimação
específica para tal fim, emitir as guias CD-SD eletrônicas, através
do portal “Mais Empregos” do Governo Federal, bem como o TRCT
– no código SJ-2, sob pena de arcar com o pagamento da
indenização substitutiva do benefício do seguro-desemprego, caso
a obreira deixe de usufrui-lo por ato imputável ao ex-empregador.
Da mesma forma , altera-se parte dispositiva para onde se ler:
b)Deverá ainda, no prazo de 10 dias, emitir as guias CD-SD

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185791

Processo Nº ATOrd-0010159-48.2022.5.03.0187
AUTOR
G.S.N.
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
AUTOR
A.R.G.N.
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
AUTOR
L.T.R.M.G.N.
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
RÉU
M.D.O.P.
RÉU
Q.E.E.C.L.M.

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