Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1516/2014
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Terça-feira, 15 de Julho de 2014.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Cleusa Regina Halfen
Presidente
Av. Praia de Belas, 1100, Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90110903
Ana Luiza Heineck Kruse
Vice-Presidente
Telefone(s) : 51-3255-2000
Beatriz Renck
Corregedora Regional
Carmen Izabel Centena Gonzalez
Vice-Corregedora Regional
Diretoria Geral
Portaria
Portaria Conjunta
PORTARIA CONJUNTA Nº 3.773, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT
nas Varas do Trabalho de Gravataí a partir de 01.08.2014.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.419/2006, que disciplina o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CSJT nº 136/2014, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJeJT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e
funcionamento;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT nas Varas do Trabalho de Gravataí a
partir de 01.08.2014,
RESOLVEM:
Art. 1º A tramitação do processo judicial, a prática dos atos processuais e sua representação por meio eletrônico, nos termos da Lei nº
11.419/2006, e da Resolução CSJT nº 136/2014, serão feitas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho – PJe-JT nas Varas do Trabalho de Gravataí a partir de 01.08.2014.
§1º A regra prevista no caput não se aplica às ações ajuizadas até 31.07.2014.
§2º Aos processos que tramitarem por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT não se aplica o art. 2º,
caput e parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 05/2012, da Presidência e da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA REGINA HALFEN
Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77034