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TRT6 03/09/2021 -Pág. 632 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 03/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021

632

Conclusão

Acolho os embargos de declaração, acolho os embargos
declaratórios para, com efeito modificativo ao julgado, declarar que,

ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional

na parte conclusiva do acórdão embargado: Onde se lê: Ante o

do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os

exposto, rejeito as preliminares de nulidade e acolho a prefacial,

embargos de declaração para, com efeito modificativo ao julgado,

no recurso do BANCO SANTANDER S. A., de inadequação da via

declarar que, na parte conclusiva do acórdão embargado: Onde se

eleita e ilegitimidade ativa ad causam do Ministério

lê: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e acolho a

Público.Prejudicados demais itens do recurso do BANCO

prefacial, no recurso do BANCO SANTANDER S. A., de

SANTANDER e integralmente recurso do MPT. Custas invertidas,

inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa ad causam do

porém isentas, nos termos da lei. ACORDAM os Desembargadores

Ministério Público.Prejudicados demais itens do recurso do BANCO

da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por

SANTANDER e integralmente recurso do MPT. Custas invertidas,

unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a

porém isentas, nos termos da lei. ACORDAM os Desembargadores

prefacial, no recurso do BANCO SANTANDER S. A., de

da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por

inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa ad causam do

unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a

Ministério Público. Prejudicados demais itens do recurso do BANCO

prefacial, no recurso do BANCO SANTANDER S. A., de

SANTANDER e integralmente recurso do MPT. Custas invertidas,

inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa ad causam do

porém isentas, nos termos da lei. LEIA-SE: Ante o exposto, rejeito

Ministério Público. Prejudicados demais itens do recurso do BANCO

as preliminares de nulidade e acolho a prefacial, no recurso da

SANTANDER e integralmente recurso do MPT. Custas invertidas,

BANCO SANTANDER S. A., de inadequação da via eleita e

porém isentas, nos termos da lei. LEIA-SE: Ante o exposto, rejeito

ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público, reconhecendo

as preliminares de nulidade e acolho a prefacial, no recurso da

que a Ação Civil Pública versa sobre direitos individuais

BANCO SANTANDER S. A., de inadequação da via eleita e

heterogêneos, conduzindo à ilegitimidade do MPT para figurar no

ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público, reconhecendo

polo ativo da relação jurídica processual (art. 330, inciso II, do CPC)

que a Ação Civil Pública versa sobre direitos individuais

e declarando extinta a ação sem resolução do mérito. Prejudicados

heterogêneos, conduzindo à ilegitimidade do MPT para figurar no

demais itens do recurso do BANCO SANTANDER e integralmente

polo ativo da relação jurídica processual (art. 330, inciso II, do CPC)

recurso do MPT. Custas invertidas, porém isentas, nos termos da

e declarando extinta a ação sem resolução do mérito. Prejudicados

lei.ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal

demais itens do recurso do BANCO SANTANDER e integralmente

Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as

recurso do MPT. Custas invertidas, porém isentas, nos termos da

preliminares de nulidade e acolher a prefacial, no recurso do

lei.ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal

BANCO SANTANDER S. A., de inadequação da via eleita e

Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as

ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público, reconhecendo

preliminares de nulidade e acolher a prefacial, no recurso do

que a Ação Civil Pública versa sobre direitos individuais

BANCO SANTANDER S. A., de inadequação da via eleita e

heterogêneos, conduzindo à ilegitimidade do MPT para figurar no

ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público, reconhecendo

polo ativo da relação jurídica processual (art. 330, inciso II, do CPC)

que a Ação Civil Pública versa sobre direitos individuais

e declarando extinta a ação sem resolução do mérito. Prejudicados

heterogêneos, conduzindo à ilegitimidade do MPT para figurar no

demais itens do recurso do BANCO SANTANDER e integralmente

polo ativo da relação jurídica processual (art. 330, inciso II, do CPC)

recurso do MPT. Custas invertidas, porém isentas, nos termos da

e declarando extinta a ação sem resolução do mérito. Prejudicados

lei.

demais itens do recurso do BANCO SANTANDER e integralmente
recurso do MPT. Custas invertidas, porém isentas, nos termos da
lei.

MILTON GOUVEIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170693

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