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TRT7 14/12/2021 -Pág. 1358 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 14/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee897c
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

1358

Processo Nº ATSum-0000915-10.2020.5.07.0008
RECLAMANTE
JOSE WESLEY SILVA COSTA
ADVOGADO
LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA
PEDROSA(OAB: 25183/CE)
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
RECLAMADO
PB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
IVANILDE CAVALCANTE DE
SOUSA(OAB: 31257/CE)
ADVOGADO
INGRYD BRILHANTE DE
ALBUQUERQUE(OAB: 38414/CE)

Certifico que se encontra disponível na conta judicial 700102974177
Intimado(s)/Citado(s):
o valor referente a 4ª parcela(R$ 937,32).

- JOSE WESLEY SILVA COSTA

Certifico que os reclamantes apresentaram a conta bancaria: Caixa
Econômica Federal - Ag. 2015 - Op: 013 - Conta Corrente: 40710 - Titular: FRANCISCO DAVID MACHADO - CPF: 165.185.193PODER JUDICIÁRIO

04 para fins de transferência dos créditos trabalhista.

JUSTIÇA DO

Nesta data,10 de Dezembro de 2021, eu,YONE ASSUNCAO DE
MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
ALVARÁ ELETRÔNICO - SISCONDJ

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a85b56
proferido nos autos.

Diante da certidão supra, expeça-se Alvará Eletrônico - Banco do

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Brasil,mediante o sistema SISCONDJ, movimentando-se a

Certifico que o reclamante apresentou a conta bancaria: CAIXA

CONTA JUDICIAL Nº 700102974177 da seguinte forma:

ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 2015 - OPERAÇÃO 001 -

- RECOLHA A QUANTIA DE R$ 55,87, acrescida das

CONTA 20686-0 - Titular: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA

correções bancárias, a título de Contribuição Previdenciária

- CPF 015.780.743-63 para fins de transferência do crédito

parcial: 1- Código de Pagamento: 2909; COMPETÊNCIA: 12/2021;

trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais que se

IDENTIFICADOR:NACIONAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ:

encontram depositados na conta judicial nº 4900111211202.

06.979.900/0001-09 ).

Nesta data,14 de dezembro de 2021, eu,YONE ASSUNCAO DE

- TRANSFIRA A QUANTIA DE R$ 871,91, acrescidas das

MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).

correções bancárias, PARA: Caixa Econômica Federal - Ag.

Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

2015 - Op: 013 - Conta Corrente: 4071-0 - Titular: FRANCISCO

DESPACHO

DAVID MACHADO - CPF: 165.185.193-04 - (OAB: CE7561),

ALVARÁ ELETRÔNICO - SISCONDJ

sendo R$ 313,00 favor do reclamante: GEOVANI CLEMENTINO

Diante da certidão supra expeça-se Alvará Eletrônico - Banco do

BENTO, R$ 384,55 em favor de GILVAN CLEMENTINO BENTO e

Brasil,mediante

R$ 174,38 em favor do advogado FRANCISCO DAVID

TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA

MACHADO referente aos honorários advocatícios contratuais -

JUDICIAL Nº 4900111211202, sendo R$ 16.753,33 referente ao

N ú m e r o

crédito trabalhista e R$ 1.689,67 referente aos honorários

d o

d o c u m e n t o / p r o c u r a ç ã o :

o

sistema

SISCONDJ,

PARA

21091008401007800000026747264.

advocatícios sucumbenciais, PARA: CAIXA ECONÔMICA

O SALDO REMANESCENTE FICARÁ RETIDO PARA

FEDERAL - AGÊNCIA 2015 - OPERAÇÃO 001 - CONTA 20686-0 -

PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL.

Titular: LIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA - CPF 015.780.743

Notifique-se o(a) reclamante, dando-lhe ciência da expedição do

-63 - CE25183 - Número do documento/procuração:

presente despacho.

20112010293606000000024005378.

Registre-se o pagamento para fins estatísticos.

Notifique-se o(a) reclamante, dando-lhe ciência da expedição do

Aguardem-se as demais parcelas.

presente despacho.

Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2021.

Após, exclua-se a reclamada principal do BNDT e do CNIB.

ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA
Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175598

Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos

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