3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
REQUERENTES
ADVOGADO
TANIA MENEZES DOS REIS
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
SOLIES DO SOCORRO SOUZA DA
SILVA FINGER
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
DAYSE RODRIGUES DOS SANTOS
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
ANDRE LUIZ SOUZA BURCAOS
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
ANA GLEICA PANTOJA DE OLIVEIRA
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
IASMHYN LUCIMAR GOMES DA
COSTA
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
GLEICIANE BEZERRA SANTANA
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
GABRIEL MAIA FRANCO
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
FRANCISCO RODRIGO DOS
SANTOS SILVA
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
ERIVELTO RODRIGUES DE SOUZA
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
DOUGLAS BORGES DA SILVA
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
DENISE DE OLIVEIRA INACIO
LAURA CAROLLINE BASTOS DE
LIMA(OAB: 17442/PA)
DISTRIBUIDORA VRIL COMERCIO
ODONTO MEDICO HOSPITALAR
EIRELI - EPP
ROBERTA TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26138/PA)
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
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seus respectivos advogados, tal como proposto e encaminhado
eletronicamente para que produza seus efeitos jurídicos e legais,
que é para quitação das parcelas pleiteadas na presente ação.
No silêncio dos acordantes, após 5 (cinco) dias das datas previstas
para quitação das parcelas, presumir-se-á quitada a dívida, em
regime de presunção relativa, mas respondendo pelas despesas
que sua inércia causar. A empresa também deverá apresentar
recibos de quitação, no mesmo prazo, querendo, para eximir-se da
obrigação.
Findo este prazo sem manifestação das partes, a Secretaria da
Vara fica autorizada a registrar os pagamentos para fins
estatísticos.
Expedir ALVARÁ JUDICIAL, para que os acordantes/empregados
levantem os valores depositados nas suas contas vinculadas, a
título de FGTS, observados os termos e dados do acordo.
A presente sentença também possui força de ALVARÁ JUDICIAL
perante o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em
Belém, ou a quem sua vez fizer, para habilitação dos
acordantes/empregados ao benefício do SEGURO DESEMPREGO,
consoante dispõe a Lei 13.134/2015 e a Resolução do CODEFAT,
devendo ser analisado pelo órgão competente o preenchimento das
demais condições legais ensejadoras da percepção do direito,
observados os dados dos trabalhadores/requerentes. O PRAZO DE
120 (CENTO E VINTE) DIAS PASSA A CONTAR DESTA DATA. A
habilitação deverá ser realizada, independentemente de inexistência
ou falta de recolhimento do FGTS, sob pena de crime de
desobediência. Na hipótese de impossibilidade de habilitação do
trabalhador por ato comprovadamente omisso ou culposo da
empresa, esta indenizará o(a)(os)(as) trabalhador(es) no exato valor
Intimado(s)/Citado(s):
do benefício que teria(m) direito, de acordo com a Resolução do
- DISTRIBUIDORA VRIL COMERCIO ODONTO MEDICO
HOSPITALAR EIRELI - EPP
CODEFAT e Lei 13.134/2015. O presente alvará supre a
inexistência do TRCT e de eventual falta de recolhimentos do
FGTS, inclusive os rescisórios.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expedir alvará para pagamento dos honorários advocatícios,
conforme acordo.
Custas pelos acordantes/empregados no importe de R$ 3.154,71
das quais fica isento, tudo nos termos dos arts. 789, I e 790, §3º, da
INTIMAÇÃO
CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ea9167
Descabe retenção de IRPF, cabendo aos acordantes/empregados a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
declaração do valor conforme recebido na época própria junto à
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Receita Federal, através de declaração de ajuste anual conforme o
exercício cabível.
Requerem as partes a homologação de acordo nos termos do
Créditos previdenciários conforme entabulado pelas partes
petitório de ID c2d8b38, pelo qual transigem, para extinção do feito
convenentes.
nos termos do art. 831, P. Único da CLT.
Aguardar o prazo final para pagamento da última parcela e
Homologo o acordo firmado pelas partes interessadas, através de
obrigações de fazer, conforme entabulado pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157864