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8 Resultado Alcançado 0004110-73.2012.404.0000/ - em: 23/05/2025

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Processos encontrados


TRF4 21/05/2014 -Pág. 530 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 21/05/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Expediente Nro 29/2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Sétima Turma 00001 "HABEAS CORPUS" Nº 0002627-37.2014.404.0000/PR RELATORA : Juíza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE IMPETRANTE : ADVOGADO CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANA - CREA/PR : Igor Tadeu Garcia e outros PACIENTE IMPETRADO : JOEL KRUGER : PROCURADORA DA REPUBLICA NO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado pelo Con

TRF4 31/05/2012 -Pág. 596 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 31/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELANTE : LAURI JOSE FROZZA ADVOGADO : Lina Helena Michalski APELANTE : MUNICÍPIO DE PORTO MAUA/RS ADVOGADO : Eduardo Facchinello APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO : MUNICÍPIO DE PORTO MAUA/RS ADVOGADO : Eduardo Facchinello EMENTA PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS ELEMENTARES LEGAIS. ABSOLVIÇÃO. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA. LAVRA IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE

TRF4 25/04/2012 -Pág. 265 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 25/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos físicos de IPL, e arquivem-se. Londrina, 12 de março de 2012." Tal decisão, como se pode verificar, já transitou em julgado (eventos 9 e 10 da Ação Penal n. 5002563-56.2012.404.7001). Diante da situação posta, prejudicado o pedido de concessão da ordem para trancamento do inquérito/ação penal. Ante o exposto, dou por prejudicado o pleito deduzido e reconheço a perda de objeto deste Habeas Corpus, nos ter

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