1.949 Resultado Alcançado luciana pannain pereira - em: 23/05/2025
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3170/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Na situação dos autos, não procede a alegação de ofensa à Constituição Federal, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DI
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei nº 13.015/2014, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Comprometido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, denego seguimento ao agravo de instrumento (art. 932 do CPC). Por tudo quanto dito, não
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS / FAZENDA PÚBLICA. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; Lei nº 11101/5, artigo 9º, inciso II. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculia
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ministro Relator Processo Nº AIRR-0100784-19.2019.5.01.0049 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Breno Medeiros Agravante FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Advogado Dr. Ricardo Lopes Godoy(OAB: 174531/RJ) Advogado Dr. Ricardo Lopes Godoy(OAB: 77167A/MG) Agravado ANNA MARIA RIBEIRO DURAO Advogado Dr. Miomir Davidovic Leal(OAB: 97890A/RJ) Advogado Dr. Luciana Pannain P
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho requisitos do art. 896-A da CLT quanto à sua transcendência. Isso porque, no agravo de instrumento, a Parte não enfrenta nenhum dos óbices erigidos pela Vice-Presidência do 4º TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, quais sejam a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e a Súmula 126 do TST. Nesse diapasão, incidem sobre o agravo de instrumento o ob
3298/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final". A jurisprudência da Corte Superior mostra-se coesa quanto ao reconhecimento da irrecorribilidade da decisão proferida em exceção de suspeição, conforme se observa dos seguintes julgados: "RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SU
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 687 se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, §
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de revista, considerar ausente a transcendência da matéria", o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão extraordinária telepresencial realizada no dia 6/11/2020, concluiu o julgamento do processo nº ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, declarando a inconstitucionalidade do aludido preceito, "a fim de que se admita, no caso, a interposição de agravo interno contra a decisão unipessoal
3166/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 649 IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Processo Nº AIRR-0101223-94.2018.5.01.0039 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra Martins Filho Agravante FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS Advogado Dr. Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho(OAB: 104348-A/RJ) Advogado Dr. Ricardo Lopes Godoy(
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Vinicius Eduardo Lipczynski(OAB: 5792-A/TO) Intimado(s)/Citado(s): - EDINALVA DE FRANCA FEITOSA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT Trata-se de recurso extraordinário (fls. 464/508) interposto pela reclamada a acórdão prolatado pela 6ª Turma desta Corte Superior Trabalhista (fls. 441/461), por meio do qual foi negado provimento ao agravo interno da parte, em re