10.005 Resultado Alcançado recurso do banco - em: 23/05/2025
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3302/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 629 Conclusão Acolho os embargos de declaração, acolho os embargos declaratórios para, com efeito modificativo ao julgado, declarar que, ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional na parte conclusiva do acórdão embargado: Onde se lê: Ante o do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os exposto, rejeito as preliminares de nulidade e aco
3302/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 632 Conclusão Acolho os embargos de declaração, acolho os embargos declaratórios para, com efeito modificativo ao julgado, declarar que, ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional na parte conclusiva do acórdão embargado: Onde se lê: Ante o do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os exposto, rejeito as preliminares de nulidade e aco
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2123 689 4) RECURSO INOMINADO Nº 3000-60.2017.8.06.0069/1 RECORRENTE: FLORIANA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A Julgamento: A Turma Recursal DECIDIU, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos para negar provimento ao recurso da parte autora e dar provimento ao recurso do Banco do Brasil, nos termos do voto do relator. Sustentação oral: Dr. Antonio Mitterran
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 2264 CONCLUSÃO Ante o exposto, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conheço do recurso ordinário do BANCO BRADESCO S.A., quanto à aplicação do índice IPCA-E, por ausência de interesse jurídicoprocessual; e, no mérito, dou provimento ao recurso do banco reclamado, para julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Prejudicada a análise d
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2123 690 recurso da parte autora e dar provimento ao recurso do Banco do Brasil, nos termos do voto do relator. Sustentação oral: Dr. Antonio Mitterrand Conde de Oliveira, OAB/CE 31349. 15) RECURSO INOMINADO Nº 2660-19.2017.8.06.0069/1 RECORRENTE: MARIA AURIZETE DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A Julgamento: A Turma Recursal DECIDIU, por unanimidade de votos, conhecer dos recur
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 572 1331 a Instância Superior. Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões. Int. - ADV: ADRIANA PORTELLA MARON (OAB 170123/SP), ANA CAROLINE CALDEIRA BARTELS (OAB 157138/SP), MARIA CAROLINA CONCEIÇÃO DA FONTE (OAB 243273/SP) Processo 001.08.622338-1 - Condenação em Dinheiro - Hideshi Yokoyama - Banco Itaú S/A
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 (CONTAX), inexiste parte a ser condenada de forma principal, de modo que devem ser julgados improcedentes todos os demais pedidos. Apelo do banco reclamado provido, para julgar totalmente improcedente a presente reclamação trabalhista. Prejudicada, por conseguinte, a análise dos demais temas do recurso do banco, bem como o apelo adesivo da reclamante. Do prequestionamento
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 572 1333 FONTE (OAB 243273/SP) Processo 001.08.625002-8 - Condenação em Dinheiro - Antonio Foitinho - Banco Bradesco S/A - Considerando que o entendimento deste Magistrado está entre a minoria, reconsidero a decisão anteriormente proferida, e recebo o recurso do banco no efeito devolutivo. Fica o recorrente incumbido de inform
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 2254 mediante atuação de ofício, não conhecer do recurso ordinário do ITAÚ UNIBANCO S.A., quanto à aplicação do índice IPCA-E, por ausência de interesse jurídico-processual; e, no mérito, dar provimento ao recurso do banco reclamado, para julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso do banco, bem com
2486/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1299 Prequestionamento Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na fundamentação deste julgado, o entendimento adotado não viola qualquer dos dispositivos da Constituição da República e da legislação infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da SDII do TST. Conclusão Ante o exposto