28 Resultado Alcançado recurso especial. emana - em: 24/05/2025
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mais de cinco anos após a própria propositura da execução fiscal, pelo que resta prejudicada a aplicação do entendimento supra, cabendo reconhecer a prescrição da pretensão fazendária. Precedente: REsp. 1.228.043/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 24.02.2011. 4. Em relação à aplicação ou não do enunciado 106 da Súmula de jurisprudência do STJ ao caso presente, esta Corte firmou o entendimento de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos pro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO VERIFICADA. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA OU PELO DESPACHO QUE A ORDENA, OS QUAIS RETROAGEM À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 219, § 1o. DO CPC C/C O ART. 174, PARÁG. ÚNICO DO CTN. RESP. 1.120.295/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 21.05.2010, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO VÁLIDA NÃO EFETIVADA, APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO VERIFICADA. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA OU PELO DESPACHO QUE A ORDENA, OS QUAIS RETROAGEM À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 219, § 1o. DO CPC C/C O ART. 174, PARÁG. ÚNICO DO CTN. RESP. 1.120.295/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 21.05.2010, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO VÁLIDA NÃO EFETIVADA, APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO VERIFICADA. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA OU PELO DESPACHO QUE A ORDENA, OS QUAIS RETROAGEM À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 219, § 1o. DO CPC C/C O ART. 174, PARÁG. ÚNICO DO CTN. RESP. 1.120.295/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 21.05.2010, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO VÁLIDA NÃO EFETIVADA, APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO VERIFICADA. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA OU PELO DESPACHO QUE A ORDENA, OS QUAIS RETROAGEM À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 219, § 1o. DO CPC C/C O ART. 174, PARÁG. ÚNICO DO CTN. RESP. 1.120.295/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 21.05.2010, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO VÁLIDA NÃO EFETIVADA, APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO
DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO INÍCIO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA PELA DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. RESP. 1.102.431/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 01.02.2010, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. QUESTÃO RELATIVA À AUSÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NÃO FOI SEQUER VEICULADA POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO, O QUE IMPOSSIBILITA SUA ANÁLISE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOL
que será expressamente reconhecido pelo juiz no ato da citação. Nesse caso, o que ocorre é que o fator conduta, que é a omissão do direito de ação, é desqualificado pelo exercício da ação, fixando-se, assim, seu termo consumativo. Quando isso ocorre, o fator tempo torna-se irrelevante, deixando de haver um termo temporal da prescrição." (Eurico Marcos Diniz de Santi, in "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Ed. Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 232/233)
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2686 2167 SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Verificada omissão/erro de fato quanto à análise da alegação de que o precedente da 1a. Seção invocado no julgado embargado (RESP 1.100.156/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI) não guarda identidade com a situação dos au
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2460 622 Processo 0014764-31.2008.8.26.0286 (286.01.2008.014764) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano Material - Telefônica S A - Vistos. N.1680/08Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), LILIAN LUCENA BRANDAO (OAB 317350/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES P
foram constituídos em 1996. O executivo fiscal foi proposto em 1997, não ocorrendo a citação até a data da prolação da sentença em 2005. Logo, é inequívoca a ocorrência da prescrição. 3. Não merece seguimento o presente recurso quanto à alegação de inércia do Poder Judiciário em efetuar a citação do devedor, pois esta análise demanda, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por óbice da Súmula 7/ST