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TJMS 29/11/2016 -Pág. 80 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 29 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3703

80

Vistos, etc. Em atenção ao disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB), que prevê como dever do
patrono a juntada nos autos do seu contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório,
revogo o despacho de fls. 165, tornando-o sem efeito, bem como concedo à parte interessada, o prazo de 10 (dez) dias, para
trazer aos autos o contrato de honorários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo Em Recurso Especial nº 1405656-84.2016.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante : Oi S/A
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado : Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Agravado : Marcilio Mendonça Queiroz
Advogado : Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado : Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado : Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Advogado : Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Vistos, etc. Considerando o pedido de f. 14-20, e dos documentos que o acompanham, defiro o sobrestamento do feito pelo
período indicado (cento e oitenta dias), tendo em vista as determinações nesse sentido pelo juízo competente. Aguarde-se o
decurso do prazo e, após, dê-se andamento, devendo, contudo, a serventia atentar-se acaso sobrevenham novas determinações
pelo juízo de falências prorrogando a suspensão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo Em Recurso Especial nº 1406513-33.2016.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante : Oi S/A
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado : Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Advogado : Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS)
Agravado : Carlos Ernani Schadler
Advogada : Daniele Santos da Silva (OAB: 13458/MS)
Considerando o pedido de f. 14/20, e dos documentos que o acompanham, defiro o sobrestamento do feito pelo período
indicado (cento e oitenta dias), tendo em vista as determinações nesse sentido pelo juízo competente. Aguarde-se o decurso do
prazo e, após, dê-se andamento, devendo, contudo, a serventia atentar-se acaso sobrevenham novas determinações pelo juízo
de falências prorrogando a suspensão.
Agravo Em Recurso Especial nº 1406535-91.2016.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante : Oi S/A
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado : Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Agravado : Fernando Antonio Luna de Alencar
Advogado : Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado : Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado : Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Advogado : Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Considerando o pedido de f. 14/20, e dos documentos que o acompanham, defiro o sobrestamento do feito pelo período
indicado (cento e oitenta dias), tendo em vista as determinações nesse sentido pelo juízo competente. Aguarde-se o decurso do
prazo e, após, dê-se andamento, devendo, contudo, a serventia atentar-se acaso sobrevenham novas determinações pelo juízo
de falências prorrogando a suspensão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo Em Recurso Especial nº 1406544-53.2016.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Agravante : Oi S/A
Advogado : Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada : Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado : Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS)
Advogado : Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Agravado : Samoel dos Santos Weck
Advogado : Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado : Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado : Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Advogado : Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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