Publicação: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4334
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Processo 0804811-76.2018.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções
Autor: Antoninho de Lima - Réu: José Leonídio de Souza e outro
ADV: FELIPE LEAL MARTINS FERREIRA (OAB 16847/MS)
Sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham, diga a parte autora em 15 dias.
Processo 0805041-21.2018.8.12.0018 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Aparecido Carreira Alfaiate
ADV: FLÁVIO HENRIQUE VICENTE (OAB 12154A/MS)
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes
autos de Inventário dos bens deixados por Tereza Basso Carreira, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Após o trânsito
em julgado, expeça-se carta de adjudicação ou formal de partilha, o qual deverá ser entregue ao inventariante ou ao seu
procurador, mediante certidão nos autos, após a concordância da Fazenda Pública em relação ao valor do imposto recolhido
e apresentação das certidões fiscais da esfera federal, estadual e municipal. Oportunamente, arquive-se com as anotações e
baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Vara Criminal de Paranaíba
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2019
Processo 0000673-75.2013.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Flavio Malheiros da Silveira
ADV: JEAN PAULO BITTENCOURT MONTEIRO (OAB 73339/PR)
RECEBO o recurso de apelação nos seus efeitos legais. Vista para apresentação das razões, caso ainda não tenham sido
apresentadas, no prazo legal. Após, vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões. Assim que tomadas tais
providências, independentemente de nova conclusão, autos à Superior Instância, com as cautelas de estilo.
Processo 0001625-44.2019.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Indiciado: Glaucione Henrique Pinho de OLiveira e outro
ADV: IVAN MATEUS SALUSTIANO DE FREITAS (OAB 22580/MS)
Fica a defesa intimada da sentença prolatada a fls. 142-152, conforme segue transcrito: “JULGO PROCEDENTE a ação
penal, para o fim de CONDENAR Glaucione Henrique Pinho de OLiveira e Rosania Soares Santos, com qualificação juntada,
como incursos no Art. 33, caput, e Art. 35, ambos da Lei n° 11.343/06. Quanto à fixação da pena para a acusada ROSANIA
SOARES SANTOS: PENA DEFINITIVA no patamar de 07 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta)
dias-multa para o delito do Art. 33 da Lei n° 11.343/06 e em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 825 (oitocentos e
vinte cinco) dias-multa para o delito do Art. 35 da Lei n° 11.343/06. Devido a incidência do cúmulo material determinado no Art.
69 do CP a penas definitivas somadas ficam em 12 (doze) anos e 03 (três meses) e 1.575 (mil quinhentos e setenta e cinco)
dias-multa. Fixo o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente. Passo a fixação da pena para GLAUCIONE HENRIQUE PINHO
OLIVEIRA: PENA DEFINITIVA no patamar de 08 (oito) anos e 09 (meses) de reclusão e 875 (oitocentos e setenta e cinco)
dias-multa para o delito do Art. 33 da Lei n° 11.343/06 e em 05 (cinco) anos 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e
962 (novecentos e sessenta e dois) diasmulta. dias-multa para o delito do Art. 35 da Lei n° 11.343/06. Devido a incidência do
cúmulo material determinado no Art. 69 do CP a penas definitivas somadas ficam em 14 (anos) 03 (três) meses e 15 (quinze)
dias de reclusão e 1.837 (mil oitocentos e trinta e sete) dias-multa. Fixo o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente. Fixo,
pois, regime inicialmente FECHADO para o cumprimento da pena privativa de liberdade de ambos os denunciados, com fulcro
no quantum da pena estipulada, em consonância ao disposto no Art. 33, § 2°, alínea “a”, do CP. INDEFIRO o direito de recorrer
em liberdade. É incabível a SUBSTITUIÇÃO DA PENA privativa de liberdade por restritiva de direitos, em vista do quantum da
pena cominada a ambos os acusados. De mesmo modo, torna-se inviável a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA para ambos
os réus”.
Processo 0002121-78.2016.8.12.0018 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: Gabriel Arazine Silva e outros
ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Intime-se a defesa de Bernardo Schiapati Borges para que apresente memoriais no prazo de 05 dias.
Processo 0002254-52.2018.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público
Autor: Ministério público estadial Paranaiba MS - Réu: Amilton Alves da Silva
ADV: FERNANDO LENO CARDOZO (OAB 12961/MS)
RECEBO o recurso de apelação nos seus efeitos legais. Vista para apresentação das razões, caso ainda não tenham sido
apresentadas, no prazo legal. Após, vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões. Assim que tomadas tais
providências, independentemente de nova conclusão, autos à Superior Instância, com as cautelas de estilo.
Processo 0002553-63.2017.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Ministério Público Estadual MS - Réu: Weverton Geraldo da Silva
ADV: KENNY FRANCISCO NUNES (OAB 109256/MG)
ADV: JULIANA GOMES MARQUES (OAB 380990/SP)
ADV: DÁCIO JOSÉ NUNES (OAB 109844/MG)
RECEBO o recurso de apelação nos seus efeitos legais. Vista para apresentação das razões, caso ainda não tenham sido
apresentadas, no prazo legal. Após, vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões. Assim que tomadas tais
providências, independentemente de nova conclusão, autos à Superior Instância, com as cautelas de estilo.
Processo 0003021-56.2019.8.12.0018 - Carta Precatória Criminal - Oitiva
Autor: Ministério Público Estadual - Indiciado: Flavio Garcia Braga Filho
ADV: ADELINO GARBÚGGIO (OAB 13548/PR)
ADV: GUSTAVO TULIO PAGANI (OAB 27199/PR)
ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência anteriormente agendada, para o dia 10/12/2019 às 14:00h.
Renovem-se os atos necessários. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.