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TJMS 29/03/2022 -Pág. 174 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 29 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4921

174

Recurso Especial nº 0002355-70.2019.8.12.0013/50000Comarca de Jardim - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Raul Gilberto Gonçalves CoeneAdvogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS)Recorrido: Ministério Público
EstadualProc. Just: Helton Fonseca BernardesAnte o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito
o Recurso Especial interposto por Raul Gilberto Gonçalves Coene. Às providências.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0002455-31.2015.8.12.0024/50002Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª
VaraRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: M. P. E.Proc. Just: Sara Francisco SilvaAgravado: V. S. L.DPGE - 2ª Inst.: Francisco
Carlos BarianiEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente
proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior de Justiça, competente para análise
deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se
Recurso Especial nº 0002476-04.2014.8.12.0004/50006Comarca de Amambai - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Douglas Neves de SouzaAdvogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8331/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just:
Adhemar Mombrum de Carvalho NetoInteressado: Emerson José Neves de LiraAdvogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/
MS)Interessado: Sebastião Edvaldo AlmeidaAdvogado: Flávio Alves de Jesus (OAB: 11502/MS)Interessado: Geanderson da
Silva BanhezaAdvogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS)Interessada: Sueli do Nascimento AlmeidaAdvogado:
Flávio Alves de Jesus (OAB: 11502/MS)Interessado: Franklin Almada Ajala FerreiraAdvogado: Luiz Ricardo de O. Debortoli
(OAB: 14038/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC inadmito o Recurso Especial interposto por Douglas Neves
de Souza. Às providências.
Recurso Especial nº 0002494-83.2018.8.12.0004/50001Comarca de Amambai - Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Cairis Rodrigues da SilvaAdvogado: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS)Advogado: Jeferson
Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS)Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS)Recorrido: Ministério Público
EstadualAnte o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, não admito o Recurso Especial interposto por Cairis Rodrigues
da Silva. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0002494-83.2018.8.12.0004/50002Comarca de Amambai - Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Cairis Rodrigues da SilvaAdvogado: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS)Advogado: Jeferson
Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS)Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS)Recorrido: Ministério Público
EstadualAnte o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Extraordinário interposto por Cairis Rodrigues
da Silva.
Recurso Extraordinário nº 0002564-84.2020.8.12.0019/50002Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Laecio dos Santos SilvaAdvogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS)Advogado: Samuel
Fermow (OAB: 24992/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP)Ante o
exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Extraordinário interposto por Laecio dos Santos Silva. Às
providências.
Recurso Extraordinário nº 0002584-26.2021.8.12.0800/50001Comarca de Campo Grande - Auditoria MilitarRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Samir Miguel RaidanAdvogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)Advogado: Guilherme Vaz
Lopes Lins (OAB: 24187/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)Ante
o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Extraordinário interposto pelo Samir
Miguel Raidan Às providências.
Recurso Especial nº 0002584-26.2021.8.12.0800/50002Comarca de Campo Grande - Auditoria MilitarRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Samir Miguel RaidanAdvogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)Advogado: Guilherme Vaz
Lopes Lins (OAB: 24187/MS)Recorrido: Ministério Público EstadualProc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)Ante o
exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Samir Miguel Raidan.
Agravo em Recurso Especial nº 0002662-39.2020.8.12.0029/50002Comarca de Naviraí - 1ª Vara CriminalRelator(a): VicePresidenteAgravante: Sandro Luis Alves de OliveiraAdvogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS)Agravado:
Ministério Público EstadualProc. Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios
fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens.
Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0002710-31.2020.8.12.0018/50003Comarca de Paranaíba - Vara
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Emerson Pablo de SousaAdvogado: Carlos Rogério Pinto Brasil (OAB: 34714/
GO)Agravado: Ministério Público EstadualProc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da CostaEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e
4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios
fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens.
Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0003250-96.2021.8.12.0001/50001Comarca de Campo Grande - Auditoria MilitarRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Amaury da Silva SouzaAdvogado: Antônio Minari Neto (OAB: 13944/MS)Recorrido: Ministério Público
EstadualProc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho NetoAnte o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o
Recurso Especial interposto por Amaury da Silva Souza. Às providências.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0003697-64.2020.8.12.0019/50001Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Ministério Público EstadualProc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda
FuruyaAgravado: Cézar Jesus dos SantosDPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º,
do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhemse os autos ao Tribunal Superior de Justiça, competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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