Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC25348-A
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APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de agravo interno interposto por União Federal contra decisão monocrática, proferida com base no artigo 932, IV, do CPC, que deu
provimento à apelação da parte impetrante para afastar a incidência de ICMS na base de cálculo das contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta.
A agravante sustenta, em síntese, que o ICMS deve ser mantido na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta instituída pela
Lei n. 12.546/11.
Com contraminuta.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000051-18.2016.4.03.6119
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2019 455/1801