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TRF3 16/10/2019 -Pág. 1171 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Campo Grande, MS, 14 de outubro de 2019.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005381-84.2015.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: JAQUELINE GOMES DOS SANTOS, JAQUELINE GOMES DOS SANTOS AQUINO
Advogado do(a) EXECUTADO: ELIZABETE NUNES DELGADO - MS15279
Advogado do(a) EXECUTADO: ELIZABETE NUNES DELGADO - MS15279

S E N TE N ÇA

Trata-se de Execução de Título Judicial (cumprimento de sentença) onde a Exequente objetiva o recebimento de débito relativo a inadimplemento contratual (contratos nºs 07.2224.606.0000212-30 e
07.2224.734.0000781-61).
Conforme petição ID 22612877, a CAIXA dá notícia de que "o débito referente aos contratos objeto da presente demanda, foram regularizados pela parte executada. Diante disso, requer a
extinção da presente ação de execução, na forma do art. 924, III do CPC, determinando-se o cancelamento e liberação das constrições judiciais...".
Assim, recebo a referida petição como sendo de acordo extrajudicial e HOMOLOGO a transação noticiada, declarando extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c
art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença.
P.R.I.
Remova-se a restrição RENAJUD de fl. 61.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Campo Grande, MS, 14 de outubro de 2019.

1ª Vara Federal de Campo Grande, MS.
Processo nº 0012814-08.2016.4.03.6000
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: NADIR VILELA GAUDIOSO
Advogado do(a) EXECUTADO: NADIR VILELA GAUDIOSO - MS2969

S E N TE N ÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Exequente (documento ID 22616261) e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos
do Código de Processo Civil - CPC.
Custas "ex lege". Sem condenação em honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade.
P.R.I.
Oportunamente, recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos.
Campo Grande, MS, 14 de outubro de 2019.

1ª Vara Federal de Campo Grande, MS.
Processo nº 0012814-08.2016.4.03.6000
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: NADIR VILELA GAUDIOSO
Advogado do(a) EXECUTADO: NADIR VILELA GAUDIOSO - MS2969

S E N TE N ÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Exequente (documento ID 22616261) e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos
do Código de Processo Civil - CPC.
Custas "ex lege". Sem condenação em honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade.
P.R.I.
Oportunamente, recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos.
Campo Grande, MS, 14 de outubro de 2019.

1ª Vara Federal de Campo Grande, MS.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 16/10/2019 1171/1310

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