2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Cumpre informar que se trata de processo em trâmite pelo sistema
3890
GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE
PJe, dessa forma a retificação da autuação para que conste a
Assessor
expressão 'Em Recuperação Judicial' ficará condicionada à consulta
do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/10/2019; recurso
apresentado em 30/10/2019).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Cerceamento de Defesa.
Extrai-se do v. julgado que asprovasproduzidas no feito
foramsuficientes para a solução das questões controvertidas.
Nesse contexto, e considerando ainda a ausência de qualquer
registro de defeito formal ou de conteúdo lógico no laudo pericial,
conclui-se que a instrução processual foi realizada em conformidade
com os poderes conferidos ao magistrado pelos arts. 370 do
CPC/2015 e 765 da CLT e que o v. acórdão está fundamentado na
livre apreciação da prova produzida nos autos, não havendo como
reconhecer o alegado cerceamento de defesa (incidência da
Súmula 126 do C. TST).
Processo Nº ROT-0010850-82.2017.5.15.0129
Relator
FERNANDO DA SILVA BORGES
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRENTE
DANIELA DE PADUA
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
DANIELA DE PADUA
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
RECORRIDO
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE PADUA
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
PODER JUDICIÁRIO
Material/Doença Ocupacional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Plano de Saúde.
O v. acórdão decidiu os temas em destaque com amparo nos
elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa
RECURSO DE REVISTA
da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
Lei 13.467/2017
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
1.CLARO S.A.
Recorrente(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 13 de março de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Advogado(a)(s):
1.JORGE DONIZETI
SANCHEZ (SP - 73055)
Recorrido(a)(s):
1.EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/dars
Advogado(a)(s):
1.JORGE DONIZETI
SANCHEZ (SP - 73055)
CAMPINAS/SP, 30 de abril de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150359