Busca Empresa
Busca Empresa Busca Empresa
  • Home
  • Contate-nos
  • Home
  • Contate-nos
« 1234 »
TRT21 26/07/2021 -Pág. 1234 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021

1234

plenamente compatível a previsão dos honorários sucumbenciais

condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais

trabalhistas com o princípio da inafastabilidade da jurisdição e a

em favor do advogado da litisconsorte no equivalente a 10% (dez

indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, ambos

por cento), incidente sobre o valor dado às parcelas elencadas nos

expressos respectivamente nos artigos 5º e 133 da Constituição

itens "m" e "n" da petição inicial, que perfaz o montante de R$

Federal.

650,10 (seiscentos e cinquenta reais e dez centavos).

Assim, rejeito a arguição de inconstitucionalidade do artigo 791-A, §
4º, da CLT.

NATAL/RN, 26 de julho de 2021.

Tendo em vista que os pleitos veiculados por meio da presente
reclamação trabalhistas foram julgados improcedentes, resta

INAH DA CAMARA MARTINS DE VASCONCELOS

prejudicada a análise do pedido do autor de condenação de

Diretor de Secretaria

honorários de sucumbência em desfavor da reclamada. (grifos
originais)
Sendo assim, dado o entendimento consolidado da Segunda Turma
no sentido de que o § 4.º do art. 791-A da CLT é plenamente
constitucional (RO n. 0000167-44.2018.5.21.0012), não há que se
falar em violação ao princípio do acesso à Justiça (art. 5.º, XXXV,
da CRFB) ou à prestação de assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5.º, LXXIV, da
CRFB).
Logo, tendo em vista a parcial procedência dos pedidos iniciais, a

Processo Nº RORSum-0000174-68.2020.5.21.0011
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RECORRIDO
EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
SAMARA MARIA MORAIS DO
COUTO(OAB: 3982/RN)
RECORRIDO
HLR ENGENHARIA LTDA - EPP

condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado das reclamadas é medida que
se impõe.

Intimado(s)/Citado(s):
- HLR ENGENHARIA LTDA - EPP

Nesse sentido, nos termos do art. 791-A, §§ 2.º, 3.º e 4.º, da CLT,
considerando que houve zelo nos serviços profissionais prestados;
que foram prestados em cidade de grande porte econômico

PODER JUDICIÁRIO

(Natal/RN); mas que se trata de causa de natureza de pouca

JUSTIÇA DO

complexidade (rescisão indireta, responsabilidade subsidiária,
verbas rescisórias, multa convenciona, diferença salarial etc.) e de
NOTIFICAÇÃO

pouca monta a parte sucumbente do reclamante (R$ 6.501,01,
conforme item "m" e "n" da petição inicial), sem demonstração de

DESTINATÁRIO:

exigência de trabalho acima da média; devem os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da litisconsorte
ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dado
às parcelas elencadas nos itens "m" e "n" da petição inicial, que
perfaz o montante de R$ 650,10 (seiscentos e cinquenta reais e dez
centavos).
Recurso provido para, reformando a sentença recorrida, condenar a
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
do advogado da litisconsorte no equivalente a 10% (dez por cento),
incidente sobre o valor dado às parcelas elencadas nos itens "m" e
"n" da petição inicial, que perfaz o montante de R$ 650,10
(seiscentos e cinquenta reais e dez centavos).
III - DISPOSITIVO

HLR ENGENHARIA LTDA - EPP
AVENIDA TANCREDO NEVES, 1283, CAMINHO DAS ARVORES,
SALVADOR/BA - CEP: 41820-021
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência do acórdão,
cujo inteiro teorpoderá ser acessado pelo
sitehttp://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocu
mento/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s) abaixo:
Número do documento: 21021115033317300000006686271
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
NATAL/RN, 26 de julho de 2021.

Por todo o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário e, no
mérito, dou-lhe provimento para, reformando a sentença recorrida,

INAH DA CAMARA MARTINS DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170250

  • Pesquisar

  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

2024 © Busca Empresa