3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
691
processo até a fase de citação inicial, aspecto esse que se torna
impossível em sede de agravo.
Existe instrumento processual de impugnação específico a rescindir
a coisa julgada mediante o debate do vício de citação, que é
justamente a figura da ação rescisória, alegando-se possível
NATAL/RN, 06 de julho de 2022.
violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Mas, se não bastasse esse contexto, ainda que fosse possível tal
INAH DA CAMARA MARTINS DE VASCONCELOS
efeito rescisório (o que, repito, não é), a citação da BRE Brasil,
Diretor de Secretaria
como já dito acima, foi enviada ao endereço indicado pela
executada, em sua peça de apelo (fl. 462), constante na JUCERN.
Ressalte-se, por fim, que foram enfrentados todos os argumentos
capazes de, em tese, infirmar a conclusão desse Órgão Judiciário,
estando a decisão em perfeita sintonia com a atual e notória
jurisprudência do STF e do TST, não havendo que se falar em
violação a qualquer dispositivo constitucional.
Nego provimento
III - Conclusão
Ante o exposto, conheço do agravo de petição e, no mérito, negolhe provimento.
Isto posto, em Sessão Ordinária por videoconferência realizada
nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença
Processo Nº ROT-0000417-82.2021.5.21.0041
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
RECORRENTE
MARCIO ANDRE VIEIRA
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
RECORRIDO
MARCIO ANDRE VIEIRA
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Eridson João
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE VIEIRA
Fernandes Medeiros, e do(a) Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Izabel Christina Baptista
Queiroz Ramos,
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
PODER JUDICIÁRIO
Senhor(a)es
JUSTIÇA DO
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do
agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao
agravo de petição.
Recurso Ordinário nº 0000417-82.2021.5.21.0041
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Resolução Administrativa 0006/2020.Convocado o Excelentíssimo
Desembargador Vice-presidente Eridson João Fernandes Medeiros
em harmonia com o §7º do art.8º do Regimento Interno deste
Regional. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o quorum
mínimo.
Recorrente: Marcio André Vieira.
Advogados: Victor Coelho Barbosa.
Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior.
Recorridos: Os mesmos.
Advogados: Os mesmos
Origem: 11.ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Natal, 06 de julho de 2022.
EMENTA
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185093
RECURSO DO RECLAMADO