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TRT5 18/05/2020 -Pág. 3289 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 18/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020

3289

Secretaria da Vara (art. 39, §1º da CLT), observando-se que não
ITABUNA/BA, 15 de maio de 2020.

deverá constar qualquer menção à existência desta reclamação,
fornecendo ao autora respectiva certidão de anotação.g) Entregar

OSMARIO DIAS NASCIMENTO

as guias para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-

Secretário de Audiência

desemprego, noprazo de 05 dias do trânsito em julgado da
sentença. Na inércia, libere-se o FGTS por alvará e,com relação ao

Processo Nº ATSum-0000208-29.2019.5.05.0462
RECLAMANTE
JANAINA TOURINHO ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FABIO RODRIGUES(OAB:
44143/BA)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
TERCEIRO
DR. LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE
INTERESSADO
DUARTE

segundo, será convertido em indenização pecuniária, nos termos da
súmula 389,II, do TST, calculando-se o seu valor conforme
legislação pertinente ao tempo da despedida;h) Pagar a multa do
art. 477, § 8o, da CLT;i) Pagar uma indenização por danos morais
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);j) Pagar os honorários de
sucumbência ora fixados em 10% do valor da condenação, a
serapurado em regular liquidação de sentença.Defiro o benefício da

Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA TOURINHO ARAUJO

justiça gratuita a autora.Condeno a autora a pagar os honorários de
sucumbência ora fixados em 10% do valor dopedido acima
indeferido totalmente (multa do art. 467, da CLT). Observe-se o
quanto disposto no§ 4o, também do art. 791-A, tendo em vista a

PODER JUDICIÁRIO

concessão do benefício da justiça gratuita.Os valores devidos serão

JUSTIÇA DO TRABALHO

apurados em liquidação por cálculos, supridas eventuais lacunas
pelaestimativa média, observados os parâmetros da
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no

fundamentação, parte integrante destasentença. Autorizo a dedução

processo, cuja conclusão é: "...

de valores pagos a idênticos títulos para evitar o

DISPOSITIVO

enriquecimentoilícito da autora.As verbas deferidas devem ser

Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por

corrigidas monetariamente, a partir do vencimento de

JANAINA TOURINHO ARAUJO, conforme fundamentação supra,

cadaobrigação, nos termos da Súmula 381 do TST, observado o

em face de TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. DECIDO

IPCA-E, considerando quedecisão plenária do TST louvando-se nas

EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo em

reiteradas decisões do STF declarou ainconstitucionalidade da TR,

relação a matéria das horasextras, na forma do artigo 485, I do

como índice de correção monetária, e determinou aincidência do

CPC.No mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

IPCA-E. Em julgamento do Processo nº TST-AIRR-706-

formulados pela reclamante,para declarar a nulidade da justa causa

78.2013.5.04.0005 noqual o Supremo Tribunal Federal, em

aplicada e condenar a reclamada nas seguintesobrigações:a) Pagar

20/09/2017, nos autos do RE 870.947 (Tema 810 daTabela de

o Saldo de salários;b) Pagar o Aviso prévio indenizado de 33 dias;c)

Repercussão Geral), concluiu pela impossibilidade jurídica da

Pagar as Férias + 1/3;d) Pagar o 13º salário proporcional;e) Pagar a

utilização doíndice da caderneta de poupança como critério de

Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS;f) Anotar a baixa da

correção monetária, por afrontar odireito fundamental de

CTPS da Reclamante, observando-se a data de 23/09/2018, como

propriedade consagrado pelo art. 5º, XXII, da CR. E, em

de saída,nos termos do art. 487, § 2º, da CLT, que prevê que o

03/10/2019,na ocasião do julgamento dos embargos de declaração,

período do aviso prévio deve sempre serprojetado no contrato de

decidiu não modular os efeitos dadecisão anteriormente proferida.

trabalho

de

Em face do que ficou decidido pela Suprema Corte, nãohá mais

serviço,independentemente da forma de sua concessão ou até

margem para se aplicar a TR como fator de atualização dos débitos

quando não concedido pelo empregador.Nesse sentido, OJ 82, da

trabalhistas,nem mesmo em relação ao período anterior a

SDI-1 e interpretação da súmula 371, ambas do TST. Deverá

24/03/2015, conforme havia sido moduladopelo Tribunal Pleno

areclamante juntar sua CTPS no prazo de 08 dias, contados do

daquela Corte, nos autos do ED-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231

trânsito em julgado da sentença,devendo a ré anotá-la no prazo de

(DEJT 30/06/2017), devendo incidir o IPCA-E como índice de

08 dias, a partir da ciência de sua juntada, sob pena de multadiária

correção monetária dos débitostrabalhistas. Sobre o montante

de R$ 50,00 limitada a R$ 1.000,00, em prol da autora, nos termos

devidamente corrigido incidirão juros de mora, a partir da data de

dos arts. 536 e 537, doCPC, sem prejuízo de sua anotação pela

ajuizamentoda ação, na forma do art. 883 da CLT e da Súmula

para

fins

de

contagem

do

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