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    00.434.530/0001-48

  • SUPREMO TRIBUNAL ARBITRAL - STA

    07.200.767/0001-03

  • TRIBUNAL FEDERAL ARBITRAL

    04.881.044/0001-29

  • TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAL BRASILEIRO

    07.625.066/0001-16

Processos encontrados


TST 13/10/2022 -Pág. 429 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ementário Temático de Repercussão Geral, que se refere ao "Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)". Necessário ressaltar que a tese de repercussão geral fixada no julgamento d

TST 13/10/2022 -Pág. 351 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)". Necessário ressaltar que a tese de repercussão geral fixada no julgamento do processo nº 760.931 (Tema 246) - "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pag

TST 13/10/2022 -Pág. 361 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 361 recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo nº RE 1.298.647 RG/SP, acórdão publicado no DJe de 17/12/2020, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, ensejando a inclusão do Tema 1.118 no Ementário Temático de Repercu

TST 13/10/2022 -Pág. 362 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública (fls. 916/933). De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal". O Supremo

TST 13/10/2022 -Pág. 363 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho acórdão desta Corte Superior Trabalhista que não enfrentou o mérito da matéria impugnada (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), tendo em vista a aplicação de óbice de natureza processual (ausência de dialeticidade recursal Súmula nº 422, I, do TST) (fls. 388/393). Ocorre que a controvérsia acima referida corresponde a questão constitucional cuja repercussã

TST 13/10/2022 -Pág. 378 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Advogado Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ROBERTO MENDES - GERDAU AÇOMINAS S.A. Advogado 378 Dr. Tais de Oliveira Fernandes(OAB: 81126-A/RS) Dr. Fabricio Rui Kersch(OAB: 62092A/RS) Intimado(s)/Citado(s): O recorrido, mediante a petição nº 383716/2022-3 (fl. 1.307), requer a reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário. Alega que a decisão prol

TST 13/10/2022 -Pág. 394 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DORA MARIA DA COSTA Ministra Vice-Presidente do TST Processo Nº Ag-RR-0170800-26.2005.5.02.0060 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Helena Mallmann Recorrente ESTADO DE SÃO PAULO Procurador Dr. Felipe Gonçalves Fernandes Recorrido ARIKARM SANE

TST 11/10/2022 -Pág. 352 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 11/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3577/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho com o Tema 725, o qual ainda não transitou em julgado, e para evitar a ocorrência de decisões conflituosas e dissociadas do entendimento final a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, revela-se prudente o sobrestamento de todos os acórdãos prolatados no âmbito deste Tribunal Superior acerca da matéria, hipótese dos autos. Pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.

TST 11/10/2022 -Pág. 366 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 11/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3577/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Tema 725). Publique-se. Brasília, 10 de outubro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DORA MARIA DA COSTA Ministra Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0001020-04.2010.5.01.0008 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho Recorrent

TST 24/10/2022 -Pág. 267 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 24/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3585/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo nº RE 1.298.647 RG/SP, acórdão publicado no DJe de 17/12/2020, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, ensejando a inclusão do Tema 1.118 no Ementário Temático de Repercussã

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