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TJAL 11/06/2010 -Pág. 29 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 11/06/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2010

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano II - Edição 243

29

conhecido e improvido. Recurso Crime Nº 2010.001898-1 - Maceió. Recorrente: Wilson Gomes da Silva. Advogado: Gustavo Henrick
Lima Ribeiro (6760/AL). Recorrido: Ministério Público. Relator: Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso. Decisão: à unanimidade de
votos, as preliminares arguidas não foram conhecidas por ausência de previsão legal e, no mérito, por idêntica votação o recurso foi
conhecido e improvido. Recurso Crime Nº 2010.000573-3 - Maceió. Recorrente: Mércia Renilda Bernardino do Nascimento. Advogados:
Fernando Guerra (1192/AL) e outro. Recorrente: Maria Helena Oliveira da Costa. Defensor: Ricardo Anízio Ferreira de Sá (7346B/AL).
Recorrido: Ministério Público. Relator: Des. Mário Casado Ramalho. Decisão: à unanimidade de votos, os recursos foram conhecidos e
improvidos. Recurso Crime Nº 2010.001042-8 - Paripueira. Recorrente: Aurélio Bento Mesquita. Defensor: João Fiorillo de Souza.
Recorrido: Ministério Público. Relator: Des. Mário Casado Ramalho. Decisão: à unanimidade de votos, a preliminar foi rejeitada e o
recurso foi conhecido e improvido. Recurso Crime Nº 2010.001360-6 - Maceió. Recorrente: Silvano dos Santos. Defensor: Rômulo Santa
Rosa Alves (3208/SE). Recorrido: Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso
foi conhecido e improvido. Apelação Criminal Nº 2009.003378-3 - Maceió. Apelantes: Weverton dos Santos Moraes e outro. Defensor:
Nilo Sergio Belo Pinheiro. Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso. Decisão: à unanimidade de
votos, o recurso foi conhecido e improvido. Apelação Criminal Nº 2010.000162-5 - Maceió. Apelante: Carlos Alberto da Silva Santos.
Advogados: Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (5821/AL) e outro. Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Orlando Monteiro
Cavalcanti Manso. Decisão: à unanimidade de votos, a preliminar de nulidade do julgamento por vício irreparável face a ausência de
intimação dos advogados constituídos para comparecem a sessão do Tribunal do Júri foi acolhida. Apelação Criminal Nº 2010.000339-9
- Maceió. Apelante: Silvânio dos Santos Silva. Advogado: Ryldson Martins Ferreira (6130/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des.
Orlando Monteiro Cavalcanti Manso. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido. Apelação Criminal Nº
2010.000549-6 - Maceió. Apelante: Sérgio Brandão Xavier. Advogado: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (1954/AL). Apelado:
Ministério Público. Relator: Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso. Decisão: à unanimidade de votos, a apelação não foi conhecida
por falta de objeto e falta de apresentação das razões recursais, nos termos do voto do Relator. Apelação Criminal Nº 2010.001004-0 Maceió. Apelante: Ministério Público. Apelados: Jairo Sebastião Dantas e outro. Advogados: Ricardo Soares Moraes (6936/AL) e outro.
Relator: Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso. Decisão: retirado de pauta a pedido do Relator. Apelação Criminal Nº 2010.000554-4
- Rio Largo. Apelante: C. P. da S.. Advogados: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (8333/AL) e outro. Apelado: Ministério
Público. Relator: Des. Mário Casado Ramalho. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e parcialmente provido, apenas
para redimensionar a pena aplicada, nos termos do voto do Relator. Apelação Criminal Nº 2010.000797-1 - Maragogi. Apelante: Eliete de
Souza Vieira Lima. Advogada: Cláudia Regina de Souza Pontes (4459-A/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Mário Casado
Ramalho. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido. Apelação Criminal Nº 2009.003566-0 - Maceió.
Apelantes: Cícero Torres Sobrinho e outro. Advogados: José Oliveira Costa (573/AL) e outro. Apelado: Ministério Público. Relator: Des.
Sebastião Costa Filho. Decisão: retirado de pauta a pedido do Relator, comunicado ao Adv. Luiz de Gonzaga Mendes de Barros, que o
mesmo será julgado na sessão de 09/02/2010. Apelação Criminal Nº 2009.003130-1 - Maceió. Apelante: Eduardo Santos de Oliveira.
Defensora: Ronivalda de Andrade. Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos,
as preliminares de nulidade foram rejeitadas e, no mérito, o recurso de apelação foi conhecido e parcialmente provido por idêntica
votação, apenas para alterar o regime de inicial de cumprimento da pena substituindo a pena, nos termos do voto do Relator. Apelação
Criminal Nº 2009.004661-8 - Rio Largo. Apelante: Sicléia da Conceição. Advogado: Valdir Rodrigues da Silva (3966/AL). Apelado:
Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido. Apelação
Criminal Nº 2009.004776-8 - Maceió. Apelante: Cícero José da Silva. Defensor: Walter Rodrigues Melo (2283/AL). Apelado: Ministério
Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e, de ofício reconheceu-se a
configuração da prescrição punitiva retroativa, extinguindo a punibilidade, nos termos do voto do Relator. Apelação Criminal Nº
2010.000193-1 - Limoeiro de Anadia. Apelante: José Cícero da Rocha Lopes. Advogado: Onaldo Beltrão Tavares (4631/AL). Apelado:
Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido. Apelação
Criminal Nº 2010.000345-4 - Maceió. Apelante: Sandra Maria dos Santos. Defensora: Ronivalda de Andrade. Apelado: Ministério Público.
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e provido, redimensionando a pena
aplicada nos termos do voto do Relator. Apelação Criminal Nº 2010.000346-1 - Maceió. Apelante: Edson Saraiva de Holanda Júnior.
Advogado: Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (8800/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão:
retirado de pauta atendendo o requerimento do advogado do apelante. Apelação Criminal Nº 2010.000350-2 - Joaquim Gomes. Apelante:
Ministério Público. Apelado: Cícero Luiz Leodino. Procurador: Valter Soares da Silva (1826/AL). Relator: Des. Otávio Leão Praxedes.
Decisão: à unanimidade de votos, a preliminar de nulidade face a vício na quesitação arguida pela Procuradoria Geral de Justiça foi
rejeitada e, no mérito, o recurso foi conhecido e improvido. Apelação Criminal Nº 2010.000405-4 - Maceió. Apelante: Ministério Público.
Apelado: Jaime William Lambert dos Santos. Defensor: Walter Rodrigues Melo. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à
unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido. Impedido o Exmo. Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso. Apelação
Criminal Nº 2010.000469-0 - Maceió. Apelante: José Givanildo da Silva dos Anjos. Advogado: José Minervino de Ataide (4070/AL).
Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido.
Apelação Criminal Nº 2010.000793-3 - Coruripe. Apelante: Diogo de Lima Silva. Advogado: Otoniel Leocádio Vieira (3864/AL). Apelado:
Ministério Público. Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e provido, para
desclassificar o crime imputado de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/2006 (uso de drogas), com a imediata
expedição de Alvará de Soltura em favor do apelante, os termos do voto do Relator. Apelação Criminal Nº 2010.001153-0 - Maceió.
Apelante: Jair Francisco Cavalcante. Advogado: Roberto Lúcio Barbosa (6484/AL). Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Otávio
Leão Praxedes. Decisão: à unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e improvido. Término dos julgamentos: às 11hs.:19min. (onze
horas e dezenove minutos). E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Diogenes Jucá Bernardes
Netto, Secretário desta Câmara, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente.
(a)Des. Sebastião Costa Filho
Presidente da Câmara Criminal

Gabinete dos Desembargadores
Des. Eduardo José de Andrade
Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2010.000416-4/0001.00
Relator : Des. Eduardo José de Andrade
Agravante
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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