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TJMS 05/09/2017 -Pág. 378 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 5 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3876

378

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL
Ao(s) trinta e um de agosto de dois mil e dezessete, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas,
em sessão ordinária, na sala de sessões, a egrégia 3ª Câmara Criminal, com a presença dos Excelentíssimos Senhores:
Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva – Presidente em exercício, Desembargador Francisco Gerardo de
Sousa, Desembargadora Desª. Maria Isabel de Matos Rocha (convocada), Desembargador Geraldo de Almeida Santiago
(convocado) e da Dra. Nilza Gomes da Silva, Representante do Ministério Público.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Apelação Criminal nº: 0000837-23.2012.8.12.0035 de Iguatemi/Vara Única. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Elizeu Silva, Apelante: Juliano Farias, Apelante: João Vaes, Apelado: Elizeu Silva, Apelado: Juliano Farias,
Apelado: João Vaes, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO
DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento aos recursos defensivos e por maioria
deram provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto da Vogal (Desª Maria Isabel), vencido parcialmente o
Relator (Des. Francisco). Designado para o acórdão a Exma. Sra. Desembargadora Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
2) Apelação Criminal nº: 0046782-04.2013.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Odair José Vargas,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Paulo Alberto Teixeira Teodoro, Interessado: Willian de Oliveira. Relator o
Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator (Des. Francisco), vencida a Vogal (Des.ª Maria Isabel). Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
3) Apelação Criminal nº: 0000304-59.2015.8.12.0035 de Iguatemi/Vara Única. Apelante: Hélio Riquelme Martins, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Vogal (Desª. Maria Isabel), vencido parcialmente o Relator (Des.
Francisco). Designado para o acórdão a Exma. Sra. Desembargadora Desª. Maria Isabel de Matos Rocha. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
4) Apelação Criminal nº: 0009220-55.2013.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Wellington Marinho Barbosa,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Maicon Romário Lopes dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos temos do voto do Revisor
(Des. Bonassini), vencido parcialmente o Relator (Des. Francisco). Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz
Claudio Bonassini da Silva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Maria
Isabel de Matos Rocha.
5) Apelação Criminal nº: 0002108-70.2016.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Igor Raildo Gomes de
Oliveira, Apelante: Robson Rigoleto Dourado, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Lais Sthefany Coura Masena.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso e de ofício, desclassificaram a conduta dos apelantes, consistente no crime de corrupção de menor para a majorante
prevista no art. 40, VI da Lei de Drogas, nos termos do voto do Revisor (Des. Bonassini) vencido em parte o Relator (Des.
Francisco) e a Vogal (Des.ª Maria Isabel), prevalecendo assim o voto intermediário. Designado para o acórdão o Exmo. Sr.
Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da
Silva e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
6) Apelação Criminal nº: 0002022-65.2007.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Aldernei
Cardoso Dias, Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO
GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e julgaram extinta a punibilidade com
relação ao crime de desacato e, na parte conhecida, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
7) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1408852-28.2017.8.12.0000 de Maracaju/2ª Vara. Impetrante: Joselaine Boeira Zatorre,
Paciente: Irineu José Busatto, Paciente: Luiz Fernando Bastos Lia, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Maracaju, Interessado: Luiz Antonio Ferreira Cruz. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA.
Decisão: Por maioria, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator (Des. Bonassini), vencida a 2ª Vogal (Desª. Maria
Isabel). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Francisco Gerardo de Sousa e Desª. Maria Isabel de Matos Rocha.
8) Apelação Criminal nº: 0001742-84.2013.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Ramona
da Silva Reis, Apelante: Nill Ramos da Silva, Apelante: Genivaldo Corrêa, Apelante: Peterson da Silva Esteche, Apelado:
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Interessada: Priscila da Silva Esteche. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor
(Des. Bonassini) vencido parcialmente o Relator (Des. Francisco). Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Luiz
Claudio Bonassini da Silva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Geraldo
de Almeida Santiago.
9) Apelação Criminal nº: 0000862-22.2014.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: Cristiano Gonçalves,
Apelante: Lucas da Silva Araújo, Apelante: Alex Manoel Gonçalves, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
10) Apelação Criminal nº: 0046431-60.2015.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: José Carlos Marçal,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da
Silva e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
11) Apelação Criminal nº: 0006253-20.2012.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Joelson Almeida Alves,
Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado: Ministério Público Estadual, Apelado: Joelson Almeida Alves. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso ministerial
e negaram provimento ao recurso defensivo, nos termos do voto do Relator (Des. Francisco), vencido parcialmente o Revisor
(Des. Bonassini). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Geraldo de Almeida
Santiago.
12) Apelação Criminal nº: 0003347-58.2015.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Maxkson Braga Ramires, Apelado: Maxkson Braga Ramires, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador FRANCISCO GERARDO DE SOUSA. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
defensivo e deram provimento ao recurso ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini
da Silva e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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