TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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(cinco) dias ap?s a execu??o da liminar na a??o de busca e apreens?o, pagar a integralidade da d?vida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de
consolida??o da propriedade do bem m?vel objeto de aliena??o fiduci?ria". 2. Recurso especial provido.
(STJ - REsp 1418593 / MS; RECURSO ESPECIAL 2013/0381036-4; Relator(a) Ministro LUIS FELIPE
SALOM?O (1140); ?rg?o Julgador S2 - SEGUNDA SE??O; Data do Julgamento 14/05/2014; Data da
Publica??o/Fonte DJe 27/05/2014).? ?APELA??O. A??O DE BUSCA E APREENS?O. VE?CULO.
ALIENA??O FIDUCI?RIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEI??O. REVIS?O DE
CL?USULAS. CAPITALIZA??O DE JUROS. TABELA PRICE. LIMITA??O DOS JUROS. PURGA DA
MORA. AUS?NCIA. NULIDADE DO AUTO DE APREENS?O. AUS?NCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Interposto o recurso de apela??o dentro do prazo legal, afasta-se a preliminar de n?o conhecimento por
intempestividade. 2. Embora seja poss?vel deduzir, em sede de contesta??o ? a??o de busca e
apreens?o, mat?ria afeta a exist?ncia de capitaliza??o, o reconhecimento da nulidade de cl?usulas
contratuais n?o ? suficiente para elidir a mora, que decorre "do simples vencimento do prazo para
pagamento" (artigo 2?, ? 2? do Decreto-Lei n? 911/69). Intelig?ncia da S?mula 380 do STJ. 3. Inexistindo
prova da realiza??o de pagamento ou dep?sito, subsiste a mora do devedor, fundamento h?bil a embasar
a proced?ncia da busca e apreens?o do bem objeto de contrato com aliena??o fiduci?ria. 4. Constatado
que o auto de apreens?o do ve?culo foi lavrado de acordo com ordem judicial e por oficial de justi?a, n?o
h? que se falar em sua nulidade por ter sido efetivado via administrativa. 5. Recurso desprovido. (TJ-DF
20160110074026 0002222-10.2016.8.07.0001, Relator: GET?LIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de
Julgamento: 10/05/2017, 7? TURMA C?VEL, Data de Publica??o: Publicado no DJE: 19/05/2017. P?g.:
686-692).? 18. De mais a mais, a jurisprud?ncia atual n?o tem acolhido a tese de adimplemento
substancial, por n?o se coadunar com o exegese normativa. In verbis: ?Informativo n? 0599. Publica??o:
11 de abril de 2017. SEGUNDA SE??O. Processo REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para
ac?rd?o Min. Marco Aur?lio Bellizze, por maioria, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017. Ramo do Direito
DIREITO CIVIL. Tema. A??o de busca e apreens?o. Contrato de financiamento de ve?culo com aliena??o
fiduci?ria em garantia regido pelo Decreto-Lei 911/69. Incontroverso inadimplemento das quatro ?ltimas
parcelas (de um total de 48). Aplica??o da teoria do adimplemento substancial. Descabimento. N?o se
aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de aliena??o fiduci?ria em garantia regidos pelo
Decreto-Lei 911/69.? ?AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.?A??O DE BUSCA E
APREENS?O. ALIENA??O?FIDUCI?RIA.?TEORIA?DO?ADIMPLEMENTO?SUBSTANCIAL.
INAPLICABILIDADE.?ENTENDIMENTO DO AC?RD?O RECORRIDO EM CONSON?NCIA COM A
JURISPRUD?NCIA DESTA CORTE.?INCID?NCIA DA S?MULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A
Segunda Se??o do STJ, por ocasi?o do julgamento do Recurso Especial n. 1.622.555/MG, decidiu pela
impossibilidade de se aplicar a teoria do adimplemento substancial aos contratos firmados com base
no?Decreto-Lei?n.?911/1969, considerando?a sua manifesta incompatibilidade com a respectiva
legisla??o de reg?ncia sobre aliena??o fiduci?ria.?2.?Incid?ncia, portanto, da S?mula n. 83 do STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp 1764426 / CE; AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL; 2018/0228243-1; Relator(a); Ministro MARCO AUR?LIO BELLIZZE (1150); ?rg?o Julgador T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento 29/04/2019).? 19. O requerido afirma ter direito ao
ressarcimento dos valores pagos ao requerente, tendo como embasamento o artigo 53 do C?digo de
Defesa do Consumidor. N?o cabe neste processo o pedido de presta??o de contas, devendo o pedido ser
formulado em fase de cumprimento de senten?a ou em autos apartados. Sen?o, vejamos: Agravo de
Instrumento. A??o de busca e apreens?o. Decis?o que indeferiu o pedido de apresenta??o das notas
fiscais da aliena??o extrajudicial do ve?culo. Presta??o de contas da aliena??o do bem que n?o deve ser
apresentada nos mesmos autos da a??o de busca e apreens?o por incompatibilidade de ritos. RECURSO
DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22448347520208260000 SP 2244834-75.2020.8.26.0000, Relator: L. G.
Costa Wagner, Data de Julgamento: 26/02/2021, 34? C?mara de Direito Privado, Data de Publica??o:
26/02/2021) 20. Posto isso, INDEFIRO o pedido do requerido, quanto ? devolu??o dos valores pagos,
visto que, no contrato assinado entre as partes, ter a previs?o de perda dos valores j? pagos, em caso de
inadimplemento. 21. Ao arremate, n?o tendo sido suscitada, em sede de defesa, mat?ria de fato ou de
direito capaz de desconstituir o direito afirmado pela parte autora, assim como a aus?ncia de purga??o da
mora, imp?e-se a proced?ncia do pedido e a confirma??o do pedido liminar. 22. ISTO POSTO, por tudo
que dos autos consta e com base nas disposi??es do Decreto-lei n? 911/69, julgo procedente o pedido e
consolido nas m?os da parte autora o dom?nio e a posse plena e exclusiva sobre o ve?culo descrito na
pe?a vestibular, cuja apreens?o liminar torno definitiva, ficando desde j? autorizada sua aliena??o e a
expedi??o de novo certificado de registro de propriedade, nos termos do Art. 3?, ?1?, do Decreto-Lei n?
911/69, alterado pela Lei n? 10.931/2004 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolu??o de
m?rito (art. 487, I, do CPC). 23. Serve a presente como Of?cio ao DETRAN (arts. 2? e 3?, ?1?, DL