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APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SMC PNEUMATICOS DO BRASIL LTDA SP219093 RODRIGO DE CLEMENTE LOURENÇO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00063188220114036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por SMC PNEUMÁTICOS DO BRASIL LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal. Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido,
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 00005500520074036119 2 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por AÇOS GROTH LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal. Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a ex
Sustenta que ratio decidendi que emerge do precedente da Corte Suprema é totalmente aplicável aos tributos ora discutidos (IRPJ e CSLL) apurados na sistemática do lucro presumido, porquanto a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo do art. 12 do DL 1598/77 produz efeitos também na citada Lei nº 9.249/95, que faz remissão expressa deste dispositivo ao tratar da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Com contraminuta. O d. representante do Ministério Público Federal opinou pelo pros
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0012422-40.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.012422-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA AVON COSMETICOS LTDA e outro(a) AVON INDL/ LTDA SP132617 MILTON FONTES SP273119 GABRIEL NED
Decido. No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da pretensão recursal. Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso especial. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente APELAÇÃ
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Decido. No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se encontra no sentido da p
No. ORIG. : 00065924620114036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por SMC PNEUMÁTICOS DO BRASIL LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal. Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Decido. No caso vertente, discute-se a possib
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : CEVEL VEICULOS E PECAS LTDA SP076544 JOSE LUIZ MATTHES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 99.00.00070-0 A Vr JABOTICABAL/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por CEVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal. Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo
APELADO(A) ADVOGADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal. Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Decido.
APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : : : : OS MESMOS DAICOLOR DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA SP156379 EDUARDO FERRAZ GUERRA SP278356 JULIO HENRIQUE BATISTA SP147381 RENATO OLIVER CARVALHO SP196185 ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA SP252001 ANDERSON BISPO DA SILVA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial